DOLO EVENTUAL SOB A LUZ DO JULGAMENTO DO CASO “BOATE KISS”

Authors

  • Ana Júlia de Queiroz Bonfim UFPB
  • Paulo Henrique Tavares da Silva UFPB

Keywords:

Direito penal, Crime doloso, Dolo eventual, Boate Kiss

Abstract

O artigo investiga o caso concreto da “Boate Kiss” no que concerne aos fundamentos utilizados para a imputação do dolo eventual na resolução da tragédia ocorrida na boate em Santa Maria. Apresenta-se a hipótese de que a imputação deste instituto penal se deu pelos claros indícios de autoria delitiva dos acusados, além de não agirem de forma a evitar o resultado visto como provável, mesmo este não sendo almejado por eles. Nesse sentido, busca-se diferenciar os instrumentos de dolo eventual e culpa consciente por meio da doutrina e jurisprudência, analisando a aplicação de cada instituto nos casos concretos. Além
disso, delimita os argumentos utilizados ao longo da Ação Penal tanto para a classificação quanto para a desclassificação deste tipo penal, debruçando-se sobre a investigação, a denúncia, a pronúncia, os recursos interpostos e júri popular, seguido da inconformidade de parte da comunidade acadêmica quanto à sentença. Trata-se de um estudo de caso de natureza qualitativa a partir do debruçamento sobre livros, doutrinas, notícias, leis e jurisprudências aplicáveis ao caso. Os estudos analisados apontaram que o revestimento interno com espuma imprópria, superlotação da casa noturna, o ambiente físico que violava as normas de segurança, o acionamento de objeto pirotécnico impróprio nas presentes condições, entre outros, fundamentaram a condenação por este tipo penal, além da comprovação de que os sócios da boate e os músicos da banda Gurizada Fandangueira denunciados não agiram de forma a evitar a tragédia, persistindo na ação mesmo com consciência das consequências.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ARBEX, Daniela. Todo dia a mesma noite: A história não contada da Boate Kiss. 1ª ed. São Paulo: Intrínseca, 2018, 248 p. ISBN 978-8551002858.

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal. 23.a ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRAGA, Alexandre Henrique Vieira. A possibilidade de caracterização do dolo eventual nos delitos de trânsito por alcoolemia. 2010. Disponível em: https://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2014/12/Alexandre-Henrique-Vieira-Braga.pdf. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Sentença do processo n° 001/2.20.0047171-0 (CNJ:.0047498-35.2020.8.21.0001). 2021, Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. (1940). Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Ministério Público. Denúncia Inquérito Policial 027/2.13.0000696-7. Denúncia. Santa Maria, Rio Grande do Sul, 2 de Abril de 2013. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/principal/arquivos/denunciakissfinal.pdf. Acesso em: 13 de abr. 2022.

BRASIL. Polícia Civil - 1ª Delegacia de Polícia de Santa Maria - RS. Inquérito Policial nº. 94/2013/150501. Disponível em: http://estaticog1.globo.com/2013/03/22/relatorio_kiss_definitivo.pdf. Acesso em: 11 abr. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 1790039 RS 2018/0345779-2, da 6a Turma, 18 de junho de 2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/859311665/recurso-especial-resp-1790039-rs-2018-0345779-2/inteiro-teor-859311675. Acesso em: 30 mai. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 97252, da 6a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 03 de setembro de 2009. São Paulo, 2009. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5348921/habeas-corpus-hc-97252-sp. Acesso em: 30 mai. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 321354, da 6a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 04 de agosto de 2016, São Paulo, 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862524324/habeas-corpus-hc-321354-sc-2015-0086818-9/inteiro-teor-862524334?ref=serp. Acesso em: 29 mai. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Habeas Corpus n° 70054419841, da Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 29 de maio de 2013. Rio Grande do Sul, 2013. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112977450/habeas-corpus-hc-70054419841-rs. Acesso em: 30 mai. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70075120428, 1º Grupo Criminal, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 01 de dezembro de 2017. Rio Grande do Sul, 2017. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/911263127/embargos-infringentes-e-de-nulidade-ei-70075120428-rs/inteiro-teor-911263134. Acesso em: 30 mai. 2022.

BUSATO, Paulo César (coordenador). Dolo e Direito Penal: modernas tendências. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. V.1. São Paulo: Saraiva, 2001.

CONDE, F. M. Teoria Geral do Delito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts.1° ao 120). 5ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2017.

EMERJ. Punir: Entre: Justiça e Vingança - Tércio Sampaio Ferraz Junior - EMERJ. Youtube, 06 de maio de 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5h6ga-mdsvY&t=1s. Acesso em: 12 abr. 2022.

FONSECA, João Eduardo Grimaldi da. Dolo eventual: Uma tentativa de definição de critérios para sua aferição em casos concretos. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 41, n. 2, p. 143 - 170, jul./dez., 2016. Disponível em: https://zonacultural.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista-41-v2-1-a-208-18-04.pdf#page=143. Acesso em: 09 abr. 2022.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. v. I. 6. ed. Niterói: Impetus, 2006.

LOUTFI, Marcelo. Investigação do acidente da Boate Kiss em Santa Maria/ RS: Análise do acidente para a ampliação do espaço de discussão e retorno da experiência aprendida. 2015. São Paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6139/tde-22012016 -143325/publico/MarceloLoutfi.pdf. Acesso em: 09 abr. 2022.

NORONHA, E. M. Direito Penal. 19.a ed. São Paulo: Saraiva, 1977. 4 v.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

REALE JÚNIOR, M. Dos estados de necessidade. São Paulo: José Bushatsky, 1971, v. 1, p. 220.

REBELO, Carlos Eduardo Barreiros et al. (Im) Possibilidade de Dolo Eventual em crimes de Perigo Comum: Uma contribuição para a reclassificação do Dolo no Brasil. 2021. Tese (Doutorado em Direito)- Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 2021.

SOUZA, Leonardo Duarte de. Breve análise dos crimes contra a vida. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 maio 2021, 06:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56562/breve-anlise-dos-crimes-contra-a-vida. Acesso em: 13 abr 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL- TJRS. Caso Boate Kiss - Dia 9 Turno Tarde. Youtube, 09 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch? v=OAgkW_sp8Qc. Acesso em: 12 abr. 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL- TJRS. Caso Boate Kiss - Dia 10 Turno Manhã. Youtube, 10 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch? v=DvN8aeCe7IQ. Acesso em: 12 abr. 2022.

Published

2022-10-31

How to Cite

de Queiroz Bonfim, A. J., & Tavares da Silva, P. H. (2022). DOLO EVENTUAL SOB A LUZ DO JULGAMENTO DO CASO “BOATE KISS”. Revista Ratio Iuris, 1(1), 199–222. Retrieved from https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/63371

Issue

Section

ARTIGOS