UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 635.659 NO STF
O SUBJETIVISMO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTINÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO BRASIL
Palabras clave:
Descriminalização. Porte de drogas. Decisões judiciais. Critérios objetivos.Resumen
O artigo tem como objetivo abordar o tema da descriminalização do porte de drogas, destacando a complexidade e a diversidade de opiniões entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à ausência de consenso sobre os critérios para distinguir usuário de traficante, especialmente, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659. Neste sentido, por meio do uso de metodologia de pesquisa bibliográfica, baseada, principalmente, na revisão de literatura encontrada sobre a temática, observou-se que a subjetividade atribuída aos magistrados resulta em uma disparidade de decisões, se considerados os diferentes contextos sociais brasileiros. Após apresentadas reflexões acerca da necessidade de um debate aprofundado sobre a regulamentação das drogas no Brasil, conclui-se que se faz mister a definição de critérios objetivos para a caracterização da figura do traficante e sua adequada subsunção à norma, diferenciando-os de usuários de substâncias entorpecentes.
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Citas
ANDRADE, Vera Pereira. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Revista Sequência. Florianópolis, n. 30, 1995. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819>. Acesso em: 20 mar. 2024.
BARATTA, Alessandro. Introducción a la criminología de la droga. In: ELBERT, Carlos Alberto (Ed). Criminología y sistema penal: compilación in memoriam. Buenos Aires: BdeF, p. 112-138, 2004.
BARROSO, Luis Roberto. Revolução tecnológica, crise da democracia e Constituição: direito e políticas públicas num mundo em transformação. Belo Horizonte: Fórum, 2021, 272 p.
BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de Sangue. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v. 5, n. 20, p. 129-146, out/dez. 1997.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Agravo em recurso especial n.º 1.369.120-SP. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação. Excepcionalidade. Ausência de provas conclusivas acerca do narcotráfico. Agravo regimental não provido. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 8 de setembro de 2020. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, n. 2996, 21 set. 2020b. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/930636612/agravo-regimental-no-agravoemrecurso-especial-agrg-no-aresp-1369120-sp-2018-0251484-1/inteiroteor-930636622>. Acesso em: 25 dez. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 635.659/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de fevereiro de 2011. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145>. Acesso em: 20 nov. 2023.
_______. Lei n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, p. 14.839, 22 out. 1976.
_______. Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão e produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, p. 2, 24 ago. 2006.
CAMPOS, Marcelo da Silveira; VALENTE, Rodolfo de Almeida. O julgamento do recurso extraordinário 635.659: pelo fim da guerra às drogas. Boletim IBCCRIM – Ed. Especial Drogas, out. 2012.
CARVALHO, Raphael Braz de; CHAGAS, Magda de Souza; SILVA, Ana Lúcia Abrahão da. Creating a mobile application for use in oncology nursing care: an educational proposal. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 13, p. e324101321299, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i13.21299. Disponível em: <https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21299>. Acesso em: 31 jan. 2024.
CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil (do discurso oficial às razões de descriminalização). Rio de Janeiro: Luam, 1996. 270 p.
__________, ______; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Sobre os critérios quantitativos para diferenciar a imputação no Direito Penal das drogas. Boletim IBCCRIM, ano 31, n.º 373, p. 10-13, dez. 2023. DOI: 10.5281/zenodo.10185639.
HART, Carl. Um preço muito alto: a jornada de um neurocientista que desafia nossa visão sobre as drogas. Rio de Janeiro: Zahar, 2014, 328 p.
KARAM, Maria Lúcia. A Lei 11.343/2006 e os repetidos danos do protecionismo. Boletim IBCCRIM, v. 14, n.º 167, p. 6-7, out. 2006.
MARCÃO, Renato. Tóxicos: Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, nova lei de drogas. 12. ed. Ref. São Paulo: Saraiva, 2021.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021.
MIRANDA, Rafael de Souza. Manual da Lei de Drogas: Teoria e prática. 4ª ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2023.
NAOE, Aline. Com alunos da USP, pesquisa cria aplicativo para dependentes químicos. Jornal da USP, 28 mar. 2017. Disponível em: <https://jornal.usp.br/universidade/com-alunos-da-usp-pesquisa-cria-aplicativo-para-dependentes-quimicos/>. Acesso em: 31 jan. 2024.
PECHANSKY, Flavio.; VON DIEMEN, Lisa.; KESSLER, Felix Henrique Paim (orgs.). Manual para pesquisadores: utilização da inteligência artificial em pesquisas sobre álcool e outras drogas. Veranópolis: Diálogo Freiriano, 2020.
PORTOCARRERO, Claudia Barros; FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Leis Penais Extravagantes. Teoria, jurisprudência e questões comentadas. 6. ed. São Paulo: Juspodium, 2021.
RODRIGUES, Luciana Boiteux de Figueiredo. Breves considerações sobre a política de drogas brasileira atual e as possibilidades de descriminalização. Boletim Ibccrim, São Paulo, v. 18, n. 217, dez. 2010.
___________, ________________________. Controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. 2006. 273 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
SEMER, Marcelo. Sentenciando tráfico: Papel dos Juízes no Grande Encarceramento. 2. ed. Brasil: Tirant Lo Blanch, 2020.
SILVA, Jocélio Ramalho da; PINTO, Jan Erik. Mont. Gomery.; GARBI, Giuliani. Paulineli. mHealth app for monitoring relapse in the use of licit and illicit substances linked to a health service. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 8, p. e48911831302, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i8.31302. Disponível em: <https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/31302>. Acesso em: 31 jan. 2024.
SILVA, Ana Carolina de Paula. A tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas. Boletim IBCCRIM, [S. l.], v. 31, n. 372, p. 10-13, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.10038651. Disponível em: <https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/753>. Acesso em: 8 nov. 2023.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de direito penal – parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2020.
VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 4. ed. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2021.
VERANI, Sérgio de Souza; KARAM, Maria Lúcia; BATISTA, Nilo. Drogas: Dos Perigos da Proibição à Necessidade da Legalização. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro, v. 16, n. 63, pág. 9-23, 2013. Edição Especial. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/71562>. Acesso em: 31 jan. 2024.
WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Uso de Drogas e Sistema Penal: Entre o Proibicionismo e a Redução de Danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro I. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
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