A SOCIOLOGIA DO DIREITO COMO POSSIBILIDADE DE O PENSAMENTO COMPLEXO SE REALIZAR NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO

Auteurs

  • Lincoln Simões Fontenele Universität Bielefeld/Universidade de Brasília

Mots-clés :

Diretrizes curriculares, Transdisciplinaridade, Pensamento complexo, Sociologia do direito

Résumé

A sociologia do direito merece um espaço maior no ensino jurídico como condição para o pensamento complexo e a formação do aluno adaptada a sua realidade. Para tanto, o fato de as Diretrizes Curriculares Nacionais do Cursos de Graduação em Direito brasileiras (Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018) demandarem algumas adequações dos cursos jurídicos pela transdisciplinaridade leva ao problema de como essa pretensão também pode ser alcançada com a sociologia do direito. Por isso, o presente artigo parte de uma análise jurídico-dogmática do quadro legal exigido pelas diretrizes para, em seguida, interpretar, à luz de uma pesquisa teórico-conceitual do pensamento complexo de Edgar Morin, as características que podem ser identificadas na transdisciplinaridade aplicada ao ensino do direito. Neste quadro, passa a ser exigido do discente uma capacidade de realizar observações sociais muito além do que a dogmática permite. Por esta razão, este artigo recorre ao conceito de sociologia do direito da Teoria dos Sistemas para verificar a hipótese de este ramo do pensamento ser um dos instrumentos possíveis de realização do ensino transdisciplinar. Ao final, acaba surgindo a possibilidade de se concluir que a sociologia do direito não apenas permite o alcance do pensamento complexo, como também já se encontra em consonância com as técnicas andragógicas de ensino.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur

Lincoln Simões Fontenele, Universität Bielefeld/Universidade de Brasília

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Sete de Setembro (Uni7). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mestre em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutorando em Sociologia pela Universidade de Bielefeld, Alemanha, e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)

Références

BAUMAN, Z.; MAY, T. Aprendendo a pensar com a sociologia. Tradução: Alexandre Werneck. 1. ed. São Paulo: Zahar Editores, 2010.

BRASIL. Resolução CNE/CES n.º 9 de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: MEC, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 30 jan. 2024.

_______. Resolução CNE/CES n.º 5 de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file>. Acesso em: 30 jan. 2024.

FONSECA, G. F. DA. Pesquisa e escrita acadêmica em direito: um ensaio sobre a elaboração de monografias, dissertações e teses. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 7, n. 2, p. 58–77, 1 mai. 2020.

KNOWLES, M. S. The modern practice of adult education: from pedagogy to andragogy. 1. ed. New York: Cambridge, 1970.

_________, ____.; ELWOOD, F. H. I.; SWANSON, R. A. The adult learner: the definitive classic in adult education and human resource development. 6. ed. Burlington: Elsevier, 2005.

LUHMANN, N. Sistema juridico y dogmatica juridica. 1. ed. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

__________, __. O direito da sociedade. Tradução: Saulo Krieger; Tradução: Alexandre Agnolon. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MILLS, C. W. The sociological imagination. 1. ed. Oxford: Oxford University Press, 2000.

MORIN, E. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

______, __. Introdução ao pensamento complexo. 1. ed. Porto Alegre: Sulina, 2005.

PAUGAM, S. Afastar-se das prenoções. In: PAUGAM, S. (Ed.). A pesquisa sociológica. Petrópolis: Vozes, 2015, p. 17-32.

PIMENTA, S. G.; ANASTASIOU, L. DAS G. C.; CAVALLET, V. J. Docência e ensino superior: construindo caminhos. In: BARBOSA, R. L. L. (Ed.). Formação de educadores: desafios e perspectivas. 1. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2003, p. 267-278.

SCHWARTZ, G. Uma Sociologia do Direito é (ainda) necessária no Brasil? Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, v. 7, n. 3, p. 51-77, 2019.

SOUTO, C. Sociologia jurídica: da fundação aos nossos dias. Estudos Universitários, Revista da Universidade Federal de Pernambuco, v. 9, n. 3, p. 119-160, jul. 1969.

Téléchargements

Publiée

2024-07-05

Comment citer

Simões Fontenele, L. (2024). A SOCIOLOGIA DO DIREITO COMO POSSIBILIDADE DE O PENSAMENTO COMPLEXO SE REALIZAR NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ratio Iuris, 3(1), 442–450. Consulté à l’adresse https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/69081