Os Direitos Fundamentais da Pessoa do Trabalhador na Ordem Econômica Global

Autores

  • Mirta Gladys Lerena Misailidis UNIMEP

Resumo

Não é possível esquecer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) encabeça seus artigos com a consagração da dignidade humana e inclui a essa mesma dignidade os dispositivos que tratam do trabalho humano. É dever destacar que o reconhecimento dos Direitos Humanos no trabalho prescritos na Declaração Universal foram fortalecidos pelo Código Internacional do Trabalho (OIT) assegurando a dignidade da pessoa do trabalhador. Porém, a partir do século XXI, o pensamento jurídico laboral ficou à mercê das ideologias políticas liberais e dos ajustes das estruturas econômicas, nas quais se preserva os interesses do mercado – mais a dimensão econômica que a dignidade social dos trabalhadores. Palavras-chave. Direitos Fundamentais. Trabalho Humano. Economia Global.

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Publicado

2006-12-01

Como Citar

Misailidis, M. G. L. (2006). Os Direitos Fundamentais da Pessoa do Trabalhador na Ordem Econômica Global. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 5(5). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/vj/article/view/14850

Edição

Seção

DIREITOS HUMANOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS