A QUESTÃO DE GÊNERO NO PROJETO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: UMA VISÃO HISTÓRICA
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1676-4439.2017v16n1.36027Resumo
Este artigo se limita a discutir um dos aspectos mais controvertidos da proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016) da Reforma da Previdência Social que propõe a igualdade entre os sexos em relação à aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, argumentando que, como as mulheres vivem cerca de sete anos mais que a população masculina, a paridade entre os sexos é justa. O movimento feminista gritou. Como construir a igualdade apenas dificultando a vida das mulheres trabalhadoras que conciliam com tanto esforço a vida familiar e a do trabalho? Assim, este artigo primeiro discute a história do desenho da legislação da previdência nacional e de como se instituiu esta legislação diferenciada. E, na segunda parte, à luz da divisão sexual do trabalho, analisa a sobrecarga que as mulheres enfrentam com os cuidados e afazeres domésticos que prestam gratuitamente para a sociedade.
Palavras-chave: Reforma da previdência social. Divisão sexual do trabalho.
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