A EXATA MEDIDA DO HUMANO: o direito à propriedade privada

Autores

  • Fábio Almeida UFPB

Resumo

O objetivo deste artigo é localizar, no Segundo Tratado sobre o Governo de John Locke, as condições que autorizam a apropriação privada dos bens. Para isso, Locke baseia-se na premissa de que Deus deu a terra em comum para toda a humanidade. Exposta esta premissa, o passo seguinte é esclarecer de que forma a propriedade passa a ser autorizada no sentido de uma apropriação individual. Depois de apresentar as condições que autorizam essa apropriação, Locke funda um direito à acumulação que é oriundo da instituição da moeda, cujo fim é garantir a troca dos bens acumulados. Para Locke, a propriedade privada não desautoriza o direito – que é natural – de todos ao usufruto dos bens herdados de Deus, mas introduz uma legitimidade, na desigualdade, da qual a lei, garantida pela esfera pública, expressa aquilo que é propriamente humano.

Palavras-chave: antropologia política; John Locke; liberalismo; pacto político; propriedade privada.

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Publicado

2019-07-19

Edição

Seção

DOSSIÊ OPERE CITATO