A AGENDA TERRITORIAL DO AGROHIDRONEGÓCIO EM TEMPOS DE GOLPE: ANÁLISE DA “NOVA” LEI DE TERRAS DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-3878.2018v12n2.41336Resumo
O presente artigo analisa a Lei 13.465/2017, baseada na Medida Provisória 759 (MP da Grilagem), cuja principal inovação jurídica foi a ampliação da área de regularização fundiária em terras da União, passando de 1.500 para 2.500 hectares em todo território nacional. Essa “nova” lei de terras do Brasil é reflexo direto da usurpação da recente democracia brasileira, na qual busca a reconcentração de terras, bem como, a legitimação da grilagem e formação de um mercado especulativo de terras para o agrohidronegócio.Downloads
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Publicado
2018-08-12
Como Citar
Ribeiro, A. F. A., Silva, R. G. da C., Santos, J. de L., & Rodrigues, C. B. P. (2018). A AGENDA TERRITORIAL DO AGROHIDRONEGÓCIO EM TEMPOS DE GOLPE: ANÁLISE DA “NOVA” LEI DE TERRAS DO BRASIL. OKARA: Geografia Em Debate, 12(2), 678–698. https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-3878.2018v12n2.41336
Edição
Seção
Artigos


