A Imunidade Tributária Das Fundações Privadas E A Possível Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade Pelo Uso De Marcas Comerciais E Nomes Próprios
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.45958Palavras-chave:
Fundações privadas. Impessoalidade. Imunidades tributárias, Marcas comerciais, MoralidadeResumo
Este artigo trata da relação que se pode estabelecer entre os nomes utilizados pelas pessoas jurídicas fundacionais e os reflexos deles sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade. Sua relevância acadêmica e social decorre do caráter peculiar da abordagem e da relação que se estabelece entre os conteúdos analisados. O objetivo geral é verificar se o uso de marcas como denominação de fundações imunes ao pagamento de tributos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade. Os objetivos específicos são: identificar os aspectos distintivos das fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; compreender aspectos estruturantes das marcas; demonstrar as características dos princípios da moralidade e da impessoalidade; e correlacionar as denominações utilizadas e os princípios sob análise. O problema que norteia este estudo é: o uso de nomes próprios ou marcas para identificar fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, beneficiárias de imunidade tributária e recebedoras de verbas públicas, afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade? O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e o método de procedimento é o analítico. Os resultados alcançados indicam que, quando há a utilização desses itens distintivos nas denominações dessas pessoas naturais ou jurídicas e elas sejam imunes ou recebam recursos públicos, ocorre a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
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