A Imunidade Tributária Das Fundações Privadas E A Possível Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade Pelo Uso De Marcas Comerciais E Nomes Próprios
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.45958Palabras clave:
Fundações privadas. Impessoalidade. Imunidades tributárias, Marcas comerciais, MoralidadeResumen
Este artigo trata da relação que se pode estabelecer entre os nomes utilizados pelas pessoas jurídicas fundacionais e os reflexos deles sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade. Sua relevância acadêmica e social decorre do caráter peculiar da abordagem e da relação que se estabelece entre os conteúdos analisados. O objetivo geral é verificar se o uso de marcas como denominação de fundações imunes ao pagamento de tributos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade. Os objetivos específicos são: identificar os aspectos distintivos das fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; compreender aspectos estruturantes das marcas; demonstrar as características dos princípios da moralidade e da impessoalidade; e correlacionar as denominações utilizadas e os princípios sob análise. O problema que norteia este estudo é: o uso de nomes próprios ou marcas para identificar fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, beneficiárias de imunidade tributária e recebedoras de verbas públicas, afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade? O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e o método de procedimento é o analítico. Os resultados alcançados indicam que, quando há a utilização desses itens distintivos nas denominações dessas pessoas naturais ou jurídicas e elas sejam imunes ou recebam recursos públicos, ocorre a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 nov. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 15 dez. 2018.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 17. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
COBRA, Marcos. Administração de marketing no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
DINIZ, Gustavo Saad. Direito das fundações privadas: teoria geral e exercício de atividades econômicas. 3. ed. São Paulo: Lemos e Cruz, 2006.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GRAZZIOLI, Airton. Fundações privadas: das relações de poder à reponsabilidade dos dirigentes. São Paulo: Atlas, 2011.
GRAZZIOLI, Airton; RAFAEL, Edson José. Fundações Privadas: doutrina e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
HOLT, Douglas B. Como as marcas se tornam ícones: os princípios do branding cultural. São Paulo: Cultrix, 2005.
KAPFERER, Jean-Noël. As marcas, capital da empresa: criar e desenvolver marcas fortes. Porto Alegre: Bookman, 2003.
KOTLER, Philip. Administração de marketing: a edição do novo milênio. São Paulo: Prentice Hall, 2000.
KOTLER, Philip; PFOERTSCH, Waldemar. Gestão de marcas em mercados B2B. Porto Alegre: Bookman, 2008.
MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. Revista digital de direito administrativo. v. 3, n.1, p.104-120, 2016. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rdda>. Acesso em: 27 jan. 2019.
MACEI, Demetrius Nichele; MURTA, Antônio Carlos Diniz. A moralidade na constituição brasileira e os seus efeitos na administração fazendária. In: III Encontro de Internacionalização do CONPEDI, v. 13, 2015, p. 94-120, Madrid. Disponível em: < https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Vol.-13-Madrid.pdf>.
Acesso em: 3 abr. 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes et al. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. Relação das fundações RS. Disponível em: <https://www.mprs.mp.br/fundacao/paginas/dados_fundacionais/>. Acesso em: 15 dez. 2018.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
RESENDE, Tomáz de Aquino; RESENDE, André Costa; SILVA, Bianca Monteiro da. Roteiro do terceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
WILLBERN, York. Types and levels of public morality. Public Administration Review, EUA, v. 44, n. 2, p. 102-108, mar. - abr. 1984. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/pdf/975860.pdf>. Acesso em: 02. jan. 2019.
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