A Imunidade Tributária Das Fundações Privadas E A Possível Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade Pelo Uso De Marcas Comerciais E Nomes Próprios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.45958

Palavras-chave:

Fundações privadas. Impessoalidade. Imunidades tributárias, Marcas comerciais, Moralidade

Resumo

Este artigo trata da relação que se pode estabelecer entre os nomes utilizados pelas pessoas jurídicas fundacionais e os reflexos deles sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade. Sua relevância acadêmica e social decorre do caráter peculiar da abordagem e da relação que se estabelece entre os conteúdos analisados. O objetivo geral é verificar se o uso de marcas como denominação de fundações imunes ao pagamento de tributos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade. Os objetivos específicos são: identificar os aspectos distintivos das fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; compreender aspectos estruturantes das marcas; demonstrar as características dos princípios da moralidade e da impessoalidade; e correlacionar as denominações utilizadas e os princípios sob análise. O problema que norteia este estudo é: o uso de nomes próprios ou marcas para identificar fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, beneficiárias de imunidade tributária e recebedoras de verbas públicas, afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade? O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e o método de procedimento é o analítico. Os resultados alcançados indicam que, quando há a utilização desses itens distintivos nas denominações dessas pessoas naturais ou jurídicas e elas sejam imunes ou recebam recursos públicos, ocorre a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Hugo Thamir Rodrigues , Universidade de Santa Cruz do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1984), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). É professor adjunto da Universidade de Santa Cruz do Sul (doutorado, mestrado e graduação). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direito Municipal. Áreas preferenciais de pesquisa: Direito Tributário; Direito Financeiro; Direito Econômico; Direitos Sociais; Federalismo; Políticas Públicas de Desenvolvimento e de Inclusão Social; Extrafiscalidade Tributária. 

Vivian Paludo, Universidade de Santa Cruz do Sul

Cursando Doutorado em Direito na Unisc. Mestrado em Direito na UNISC. Especialização em Direito Processual Civil na Unisul. Possui graduação em Administração pela Universidade Federal de Pelotas (2004) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (2007). 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 15 dez. 2018.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 17. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

COBRA, Marcos. Administração de marketing no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

DINIZ, Gustavo Saad. Direito das fundações privadas: teoria geral e exercício de atividades econômicas. 3. ed. São Paulo: Lemos e Cruz, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GRAZZIOLI, Airton. Fundações privadas: das relações de poder à reponsabilidade dos dirigentes. São Paulo: Atlas, 2011.

GRAZZIOLI, Airton; RAFAEL, Edson José. Fundações Privadas: doutrina e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

HOLT, Douglas B. Como as marcas se tornam ícones: os princípios do branding cultural. São Paulo: Cultrix, 2005.

KAPFERER, Jean-Noël. As marcas, capital da empresa: criar e desenvolver marcas fortes. Porto Alegre: Bookman, 2003.

KOTLER, Philip. Administração de marketing: a edição do novo milênio. São Paulo: Prentice Hall, 2000.

KOTLER, Philip; PFOERTSCH, Waldemar. Gestão de marcas em mercados B2B. Porto Alegre: Bookman, 2008.

MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. Revista digital de direito administrativo. v. 3, n.1, p.104-120, 2016. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rdda>. Acesso em: 27 jan. 2019.

MACEI, Demetrius Nichele; MURTA, Antônio Carlos Diniz. A moralidade na constituição brasileira e os seus efeitos na administração fazendária. In: III Encontro de Internacionalização do CONPEDI, v. 13, 2015, p. 94-120, Madrid. Disponível em: < https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Vol.-13-Madrid.pdf>.

Acesso em: 3 abr. 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes et al. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. Relação das fundações RS. Disponível em: <https://www.mprs.mp.br/fundacao/paginas/dados_fundacionais/>. Acesso em: 15 dez. 2018.

PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

RESENDE, Tomáz de Aquino; RESENDE, André Costa; SILVA, Bianca Monteiro da. Roteiro do terceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

WILLBERN, York. Types and levels of public morality. Public Administration Review, EUA, v. 44, n. 2, p. 102-108, mar. - abr. 1984. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/pdf/975860.pdf>. Acesso em: 02. jan. 2019.

Downloads

Publicado

2021-11-16

Como Citar

RODRIGUES , H. T. .; PALUDO, V. . A Imunidade Tributária Das Fundações Privadas E A Possível Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade Pelo Uso De Marcas Comerciais E Nomes Próprios. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 45, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.45958. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/45958. Acesso em: 21 dez. 2024.