A Lei nº. 13.467/2017 E A Prevalência Do Negociado Sobre O Legislado Em Face À CRFB/88 E Aos Tratados E Convenções Internacionais: Pode Haver Primazia Da Segurança Do Mercado Sobre A Justiça Social Nas Relações De Trabalho?
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.48645Palavras-chave:
Cláusulas normativas; Derrogação de direitos trabalhistas; Constituição brasileira de 1988; Tratados e convenções internacionais; Vedação.Resumo
Este artigo visa a discutir e analisar se cláusulas normativas derrogatórias de direitos dos trabalhadores harmonizam-se com a CRFB/88 e com os tratados e convenções internacionais reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, ao privilegiarem os empresários em detrimento da justiça social nas relações de trabalho. A análise desenvolvida terá abordagem baseada em uma pesquisa bibliográfica qualitativa, de natureza aplicada e com objetivos exploratórios. Defender-se-á que os arts. 611-A e 611-B da CLT, introduzidos pela Lei n. 13.467/2017, devem ser interpretados de acordo com a Constituição brasileira e os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, considerando-se que têm caráter vinculante e que a disponibilidade dos direitos dos trabalhadores encontra claros limites e restrições na observância dos seus direitos fundamentais, que são intangíveis e irrenunciáveis, não cabendo a sua relativização em prol da segurança dos empresários.
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