A Lei nº. 13.467/2017 E A Prevalência Do Negociado Sobre O Legislado Em Face À CRFB/88 E Aos Tratados E Convenções Internacionais: Pode Haver Primazia Da Segurança Do Mercado Sobre A Justiça Social Nas Relações De Trabalho?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.48645

Palavras-chave:

Cláusulas normativas; Derrogação de direitos trabalhistas; Constituição brasileira de 1988; Tratados e convenções internacionais; Vedação.

Resumo

Este artigo visa a discutir e analisar se cláusulas normativas derrogatórias de direitos dos trabalhadores harmonizam-se com a CRFB/88 e com os tratados e convenções internacionais reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, ao privilegiarem os empresários em detrimento da justiça social nas relações de trabalho. A análise desenvolvida terá abordagem baseada em uma pesquisa bibliográfica qualitativa, de natureza aplicada e com objetivos exploratórios. Defender-se-á que os arts. 611-A e 611-B da CLT, introduzidos pela Lei n. 13.467/2017, devem ser interpretados de acordo com a Constituição brasileira e os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, considerando-se que têm caráter vinculante e que a disponibilidade dos direitos dos trabalhadores encontra claros limites e restrições na observância dos seus direitos fundamentais, que são intangíveis e irrenunciáveis, não cabendo a sua relativização em prol da segurança dos empresários.

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Biografia do Autor

Suzy Elizabeth Koury, Centro Universitário do Pará - CESUPA

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (1984). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, tendo exercido a presidência entre 2016 e 2018. Líder do grupo de pesquisas CNPQ "Emprego, Subemprego e Políticas Públicas na Amazônia" e vice-líder do grupo "MinAmazônia" (Mineração e Desenvolvimento Regional na Amazônia). É autora do livro A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas, bem como organizadora de várias obras e autora de artigos científicos que discutem temas ligados ao mercado de trabalho, desigualdade e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Amazônia. 

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Publicado

2021-11-16

Como Citar

KOURY, S. E. A Lei nº. 13.467/2017 E A Prevalência Do Negociado Sobre O Legislado Em Face À CRFB/88 E Aos Tratados E Convenções Internacionais: Pode Haver Primazia Da Segurança Do Mercado Sobre A Justiça Social Nas Relações De Trabalho?. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 45, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.48645. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/48645. Acesso em: 21 dez. 2024.