Controle de Convencionalidade nas normas ambientais
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n55.75085Palavras-chave:
Controle de Convencionalidade; Direitos Humanos; Direito do ambiente.Resumo
O presente artigo visa relacionar o controle de convencionalidade, tema ainda pouco explorado no meio jurídico, com as normas ambientais. Para isso, procura-se, inicialmente, descrever a origem, conceito e principais características do controle de convencionalidade na realidade brasileira e interamericana. Como é sabido, a partir da previsão de abertura à adoção de outros direitos e garantias não expressos na Constituição, mormente os direitos humanos, pode-se compreender que as normas internas não se submetem apenas ao crivo da Carta Magna, e, sim, aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário seja aqueles que tratam de direitos humanos sob status ou não de emenda constitucional. Em um segundo momento, a pesquisa tem como objetivo enfatizar a relação do direito do ambiente como direito humano por excelência e, para isso, recorre às normas interacionais e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para concluir que há possibilidade do controle de normas ambientais sob o crivo da convencionalidade. Por fim, para desenvolvimento do tema, foram utilizados os métodos monográfico, hermenêutico e hipotético-dedutivo.
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