Controle de Convencionalidade nas normas ambientais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n55.75085

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade; Direitos Humanos; Direito do ambiente.

Resumo

O presente artigo visa relacionar o controle de convencionalidade, tema ainda pouco explorado no meio jurídico, com as normas ambientais. Para isso, procura-se, inicialmente, descrever a origem, conceito e principais características do controle de convencionalidade na realidade brasileira e interamericana. Como é sabido, a partir da previsão de abertura à adoção de outros direitos e garantias não expressos na Constituição, mormente os direitos humanos, pode-se compreender que as normas internas não se submetem apenas ao crivo da Carta Magna, e, sim, aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário seja aqueles que tratam de direitos humanos sob status ou não de emenda constitucional. Em um segundo momento, a pesquisa tem como objetivo enfatizar a relação do direito do ambiente como direito humano por excelência e, para isso, recorre às normas interacionais e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para concluir que há possibilidade do controle de normas ambientais sob o crivo da convencionalidade. Por fim, para desenvolvimento do tema, foram utilizados os métodos monográfico, hermenêutico e hipotético-dedutivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

DIEGO MOURA DE ARAUJO, Universidade Federal do Amapá

Pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade Portucalense (Portugal) - 2025 e pelo Instituto Universitário do Rio de Janeiro (FIURJ) - 2025. Doutor em Direito com ênfase em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2022), devidamente validado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP (2013). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco-MS (2007). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2006). Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da Comarca de Macapá - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Ex-Juiz Eleitoral da 2 Zona Eleitoral de Macapá. Ex-Presidente do Comitê Gestor de Inovação e Sustentabilidade do TRE-AP. Juiz Auxiliar Temporário no STJ de 2024-2025. Professor adjunto da Universidade Federal do Amapá-UNIFAP (campus Marco Zero). Membro Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UNIFAP). Professor da Escola Judicial do Estado do Amapá-EJAP e da Escola de Magistratura do Estado do Amapá - EMAP. Formador de Formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Autor dos livros "Potencialidades dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação para Pagamento por Serviços Ambientais" e " A Inaplicabilidade do Direito ao Esquecimento às Ofensas Ambientais". Membro do Conselho Editorial do periódico Diálogos na Fronteira e Nuevas Prácticas de Enseñanza para una Educación en Derechos Humanos. Membro coordenador do Livro Direitos Humanos Universais que se encontra no 6 Volume. Palestrante, autor de livros e artigos jurídicos. EMBAIXADOR PARA A PAZ pela YSP e UPF que fazem parte do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ONU)

Lattes - http://lattes.cnpq.br/8100750608546657

Downloads

Publicado

2025-10-01

Como Citar

MOURA DE ARAUJO, DIEGO. Controle de Convencionalidade nas normas ambientais. Prim Facie, [S. l.], v. 24, n. 56, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n55.75085. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/75085. Acesso em: 15 dez. 2025.