DIALOGISMO NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (PROPOSTA DE NOVO MONISMO):
SUPREMACIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - PRINCÍPIO PRO HOMINE
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n52.73495Palavras-chave:
pro homine, monismo internacionalista dialógico, direitos humanosResumo
O artigo versa sobre as implicações teóricas e práticas das relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno Estatal, buscando situar de que forma a eficácia e a aplicabilidade do Direito Internacional se concretizam na ordem jurídica interna dos Estados. O estudo compreende o princípio Pro Homine como um ator central determinante, no que diz respeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, capaz de sanar as dificuldades que ainda contornam essas relações. A investigação demonstra a proposta de se adotar o monismo internacionalista dialógico como caminho orientador dessas relações, consagrando uma postura de transigência, de coerência e de diálogo entre as ordens jurídicas frente aos direitos humanos. O estudo conclui que a divergência teórica deve ser afastada, privilegiando o primado da pessoa humana e, por via de consequência, a aplicabilidade de instrumentos que privilegiam o diálogo de fontes. A pós-modernidade exige que o jurista, mas não apenas ele, esteja melhor preparado para defender e proteger os direitos humanos.
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