Parâmetros Do Sistema Internacional De Direitos Humanos Em Casos De Aborto Legalizado
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48267Palavras-chave:
Aborto, Feminismo Jurídico, Direitos Humanos das Mulheres, Sistema Internacional de Direitos HumanosResumo
Este artigo tem como objetivo examinar como os mecanismos de Direitos Humanos posicionam-se diante do direito ao aborto legal previsto nas legislações domésticas, mas negado às gestantes mesmo preenchendo os pré-requisitos legais e as previsões dos tratados internacionais, e contribuem para a formulação de parâmetros jurídicos para assegurar os direitos reprodutivos das mulheres e meninas. A investigação propõe a responder à pergunta sobre como os argumentos dos direitos humanos foram articulados a partir de cada caso concreto e quais são os parâmetros jurídicos elaborados a partir dos casos examinados. Tem-se como hipótese que ditos casos permitiram não apenas a responsabilização dos países membros, mas a formulação de argumentos que foram se tornando mais complexos, possibilitando a elaboração de parâmetros jurídicos internacionais importantes. Utilizando-se de uma metodologia de revisão bibliográfica e de análise de jurisprudência dos casos K.L. contra Peru, do Comitê de Direitos Humanos da ONU (2005); Paulina del Carmen Ramírez Jacinto contra México, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2007) e L.C. contra Peru, do Comitê CEDAW (2011) examinam-se as situações que negaram a realização de aborto em caso de feto anencefálico, aborto em gestação decorrente de estupro e aborto terapêutico. Nos três casos, as legislações locais permitiam o aborto nas circunstâncias enfrentadas pelas autoras, mas o procedimento não foi realizado. Assim, sustenta-se que a jurisprudência internacional dos direitos humanos tem contribuído para o avanço do marco normativo internacional, mas permanece um desafio na esfera doméstica.
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