Parâmetros Do Sistema Internacional De Direitos Humanos Em Casos De Aborto Legalizado
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48267Palabras clave:
Aborto, Feminismo Jurídico, Direitos Humanos das Mulheres, Sistema Internacional de Direitos HumanosResumen
Este artigo tem como objetivo examinar como os mecanismos de Direitos Humanos posicionam-se diante do direito ao aborto legal previsto nas legislações domésticas, mas negado às gestantes mesmo preenchendo os pré-requisitos legais e as previsões dos tratados internacionais, e contribuem para a formulação de parâmetros jurídicos para assegurar os direitos reprodutivos das mulheres e meninas. A investigação propõe a responder à pergunta sobre como os argumentos dos direitos humanos foram articulados a partir de cada caso concreto e quais são os parâmetros jurídicos elaborados a partir dos casos examinados. Tem-se como hipótese que ditos casos permitiram não apenas a responsabilização dos países membros, mas a formulação de argumentos que foram se tornando mais complexos, possibilitando a elaboração de parâmetros jurídicos internacionais importantes. Utilizando-se de uma metodologia de revisão bibliográfica e de análise de jurisprudência dos casos K.L. contra Peru, do Comitê de Direitos Humanos da ONU (2005); Paulina del Carmen Ramírez Jacinto contra México, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2007) e L.C. contra Peru, do Comitê CEDAW (2011) examinam-se as situações que negaram a realização de aborto em caso de feto anencefálico, aborto em gestação decorrente de estupro e aborto terapêutico. Nos três casos, as legislações locais permitiam o aborto nas circunstâncias enfrentadas pelas autoras, mas o procedimento não foi realizado. Assim, sustenta-se que a jurisprudência internacional dos direitos humanos tem contribuído para o avanço do marco normativo internacional, mas permanece um desafio na esfera doméstica.
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Citas
BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. “Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação”
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. “Código Penal”.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013 RTJ VOL-00226-01 PP-00011 “ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.”
BUGLIONE, Samantha. O Aborto Voluntário e seu Eterno Desconforto: um Debate sobre o Alcance das Democracias Laicas. In: FERRAZ, Carolina Valença et al [org.]. Manual dos Direitos da Mulher. São Paulo: Saraiva, 2013. P. 184-204
CENTER FOR REPRODUCTIVE RIGHTS. The World’s Abortion Laws. Disponível em: <https://reproductiverights.org/worldabortionlaws> Acesso em 23 de setembro de 2019
COMMITTEE ON THE ELIMINATION OF DISCRIMINATION AGAINST WOMEN. Communication n. 22/2009. Outubro de 2011. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/law/docs/CEDAW-C-50-D-22-2009_en.pdf> Acesso em 27 de outubro de 2017
COOK, Rebecca. DICKENS, Bernard. FATHALLA, Mahmoud. Reproductive Health and Human Rights: integrating medicine, ethics, and law. Oxford, 2003.
GANATRA, Bela et al. Global, regional, and subregional classification of abortions by safety, 2010–14: estimates from a Bayesian hierarchical model Setembro de 2017. Disponível em: <http://www.thelancet.com/pdfs/journals/lancet/PIIS0140-6736(17)31794-4.pdf> Acesso em 29 de outubro de 2017.
HUMAN RIGHTS COMMITTEE. Communication n. 1153/2003. CCPR/C/85/D/1153/2003. Novembro de 2005. Disponível em: <https://www.reproductiverights.org/sites/crr.civicactions.net/files/documents/KL%20HRC%20final%20decision.pdf> Acesso em 17 de outubro de 2017
INTERAMERICAN COMISSION ON HUMAN RIGHTS. Report n. 21/07. Março de 2007. Disponível em: <http://www.cidh.org/annualrep/2007eng/mexico161.02eng.htm> Acesso em 17 de outubro de 2017
MATTAR, Laura Davis. Os Direitos Reprodutivos das Mulheres. In: FERRAZ, Carolina Valença et al [org.]. Manual dos Direitos da Mulher. São Paulo: Saraiva, 2013. P. 54-80
MURRAY, Anne Firth . From Outrage to Courage: The Unjust and Unhealthy Situation of Women in Poorer Countries and What They Are Doing about it: Second Edition. Menlo Park: Murrray, 2013
OLSEN, Frances. Feminist Legal Theory. New York University Press: Nova York, 1995.
ONU. Programme of Action of the UN ICPD. Cairo, 1994. Disponível em: <http://enb.iisd.org/cairo.html> Acesso em 27 de outubro de 2017
ONU. Platform for action of the United Nations Fourth World Conference on Women. Pequim. 1995. Disponível em <http://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/platform/health.htm> Acesso em 28 de outubro de 2017.
PERU. Decreto Legislativo n. 635, de 03 de abril de 1991. “Codigo Penal”
PETCHESKY, Rosalind p. Spiraling Discourses of Reprodutve and Sexual Rights: A Post-Beijing Assessment of International Feminist Politics. In: COHEN, Cathy et al. Women Transforming Politics: an Alternative Reading. Nova York: NYUPress, 1997. P. 569-587
PITCH, Tamar. Sexo y Género de y en el Derecho: el Feminismo jurídico. In: Anales de la Cátedra Francisco Suáres, 44 (2010), p. 435-459
SCHREIBER, Anderson. Aborto do Feto Anencéfalo e Tutela dos Direitos da Mulher. In: FERRAZ, Carolina Valença et al [org.]. Manual dos Direitos da Mulher. São Paulo: Saraiva, 2013. P. 205-214.
SMART, Carol. La teoria feminista y el discurso jurídico. In: BIRGIN, Haydée [org]. El derecho em el género y el género em el derecho. Biblos: Buenos Aires, 2000.