Lacunas E Mecanismos De Integração Sob A Perspectiva Civil-Constitucional: Análise A Partir De Julgados Do Superior Tribunal De Justiça
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n47.58600Palavras-chave:
Direito civil-constitucional, Interpretação, Analogia, Costumes, Princípios gerais de direitoResumo
O problema objeto do artigo é a contraposição entre o procedimento hermenêutico preconizado pelo artigo 4º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB), que prevê que ante à omissão da lei deve-se recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, e a metodologia civil-constitucional, conforme preconizada originalmente pelo jurista italiano Pietro Perlingieri. Justifica-se essa análise pela relevância prática dos mecanismos de integração na atividade hermenêutica. Com o objetivo de verificar eventuais incompatibilidades entre o regime legal e o método indicado, a metodologia adotada no artigo foi a apresentação de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça em que o dispositivo legal foi expressamente invocado, selecionadas por se reputarem ilustrativas da aplicação dos mecanismos de integração a questões de direito civil. Os resultados obtidos foram indicativos do contraste entre as premissas assumidas pelo legislador e aquelas tomadas por base na metodologia civil-constitucional.
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