Boneca, Patrimônio Ou Sujeito?
Bebês Reborn, Neoliberalismo Afetivo E Os Limites Do Direito Civil
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n54.74501Palavras-chave:
Objetos simbólicos; Subjetividade jurídica; Afetividade mediada por plataformas; Disputas judiciais não convencionais; Economia digital do afeto.Resumo
Este artigo analisa o fenômeno jurídico-social dos bebês reborn – bonecas hiper-realistas que simulam recém-nascidos – à luz da psicanálise lacaniana, da crítica da economia política (crítica ao neoliberalismo) e da teoria do Direito Civil brasileiro. Partindo do caso ocorrido em Goiânia (2025), no qual duas mulheres disputaram judicialmente a “guarda” de um reborn com perfil monetizado nas redes sociais, o estudo investiga como a monetização simbólica do afeto desloca os limites tradicionais entre sujeito, objeto e patrimônio. A hipótese é que a racionalidade neoliberal e a plataformização da vida cotidiana criam zonas híbridas de subjetivação e propriedade, nas quais o reborn deixa de ser um simples bem para assumir valor simbólico, emocional e econômico. O artigo se estrutura em quatro eixos: (1) o neoliberalismo afetivo e a estetização do cuidado; (2) o reborn como objeto a e simulacro de luto; (3) os desafios que ele impõe à personalidade jurídica, à guarda e ao patrimônio; e (4) sua inserção como ativo digital herdável. Conclui-se que o Direito Civil é cada vez mais interpelado por vínculos afetivos performáticos e simbólicos, exigindo novos conceitos – como bens simbólicos performáticos – capazes de lidar com subjetividades juridicamente não previstas, mas socialmente legitimadas.
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