Covid-19 Desnuda As Contradições Da República Federativa Brasileira: A Dificuldade De Legitimar A Tomada De Decisão E A Proposta Da Instituição Do Comum
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.53647Palabras clave:
Pluralismo jurídico, tomada de decisão, pandemia, Covid-19Resumen
O mundo em 2020 foi assomado por um novo coronavírus que se alastrou por diversos países e trouxe problemas de saúde e óbitos. Decretou-se a pandemia. A alta contaminação é o problema, diante do fato de colapsar os sistemas de saúde. A principal medida defendida é o isolamento social, com o intuito de achatar a curva de contágio. No Brasil, os entes federativos não defendem as mesmas propostas e contribuem para o agravamento da crise. Demonstra-se que a dificuldade do sistema pátrio em lidar com a crise desnuda o problema da tomada de decisão. Pensa-se, nesse cenário, em recorrer ao Poder Judiciário para que este aprecie acerca da defesa dos direitos humanos fundamentais frente às políticas públicas estatais. Ocorre que o processo judicial, embora uma alternativa, demanda o respeito a procedimentos processuais, o que pode não ser eficiente para uma decisão de urgência. Assim, tendo em vista os ensinamentos acerca do pluralismo jurídico, bem como à luz de um sistema mais participativo e deliberativo, postula-se por um novo centro de decisão, não centralizador e mais democrático, identificado como princípio do comum. Pelo método dedutivo, com consultas bibliográficas a artigos científicos, busca-se compreender tais questões sociais, agora desnudadas frente à Covid-19.
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