Sinalização de Inconsistências a Partir do Patrimônio Declarado de Políticos no Brasil: Aplicação da Lei Newcomb-Benford
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2318-1001.2019v7n3.41903Palavras-chave:
Lei Newcomb-Benford, Fraude, Eleições, Dinheiro em Espécie.Resumo
Objetivo: Buscar indícios de inconsistências ou sinalização de eventuais fraudes ou outros ilícitos financeiros nos bens declarados pelos candidatos a cargos políticos por meio da aplicação da Lei Newcomb-Benford (NB).
Fundamento: A pesquisa de natureza principalmente empírica fundamenta-se na capacidade da informação patrimonial ser útil à análise de fatos econômico-financeiros, bem como na capacidade da Lei NB sinalizar potenciais distorções na declaração de bens, considerando a distribuição observada e a esperada.
Método: Aplica-se a Lei NB, em relação aos primeiros dígitos dos valores dos bens, comparando a distribuição observada com a distribuição esperada, a partir de testes e indicadores estatísticos (Nigrini, 2012). Em segundo momento, os dígitos discrepantes são analisados mediante a relevância dos desvios de quantidade e valor (Bugarin & Cunha, 2015). A aplicação dos critérios indicados pela NB e do desvio de médias permite identificar os itens de bens declarados potencialmente inconsistentes.
Resultados: A análise de primeiros dígitos permitiu identificar seis dígitos discrepantes, sendo dois que divergem em quantidade superior ao esperado. Detalhadamente, após aplicação dos métodos, nesses dígitos identificou-se bens potencialmente com valores de primeiros dígitos inconsistentes, entre os quais dinheiro declarado em espécie em moeda estrangeira e nacional, considerados bens típicos de uso em lavagem de dinheiro.
Contribuições: Os resultados da pesquisa demonstram a utilidade da aplicação da Lei NB aos órgãos de controle na busca de indícios de bens com valores potencialmente inconsistentes ou fraudados, e avança além da indicação da convergência à NB para revelar os itens divergentes dentro da amostra.
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