O PAPEL DAS COMISSÕES DA VERDADE NA AGENDA DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: uma análise comparativa da Argentina e do Brasil

Autores

  • Carolina Ferrari Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

Este artigo tem como foco a comparação entre as experiências argentina e brasileira com as suas respectivas comissões da verdade. As comissões da verdade são corpos temporários, investidos de autoridade oficial para investigar e reportar as graves violações aos direitos humanos cometidas no passado, e têm sido experimentados como mecanismos de justiça transicional por mais de 40 países desde o final dos anos 1970. Não é simples definir claramente o que faz com que uma comissão da verdade seja bem-sucedida nos seus objetivos de busca por verdade, memória e reparação. Desta forma, a análise comparativa das experiências de diferentes comissões da verdade apresenta-se como uma das formas de compreensão destes organismos, à medida que fornece uma estrutura que torna possível compreender quais condições podem influenciar a probabilidade de sucesso de uma determinada comissão. Através da análise dos trabalhos, normativas e procedimentos das comissões argentina e brasileira, discute-se de que forma as mesmas se destacam no processo de justiça de transição em seus países.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Bibliografia

ALFONSÍN, Raúl. (2009), Memoria Política:Transición a la democracia y derechos humanos. Buenos Aires, Fondo de Cultura Economica.

ARTHUR, Paige. (2011), “Como As ‘Transições’ Reconfiguram Os Direitos Humanos: Uma História Conceitual Da Justiça De Transição”. In: Justiça de Transição:Manual Para a América Latina, organizado pela COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, pp. 73-133.

ARTHUR, Paige. (2009), “How ‘Transitions’ Reshaped Human Rights: A Conceptual History of Transitional Justice”. In: Human Rights Quarterly,The Johns Hopkins University Press, v. 31, pp. 321-367.

BAUER, Caroline S. (2008), “A produção dos relatórios Nunca Mais na Argentina e no Brasil: aspectos das transições políticas e da constituição da memória sobre a repressão”. Revista de História Comparada,Rio de Janeiro, vol. 2, No 1, pp.01-19.

BLICKFORD, Louis. (2004), “Transicional Justice. The Encyclopedia of Genocide and Crimes Against Humanity”, Macmillan Reference USA, http://www.ictj.org/static/TJApproaches/WhatisTJ/macmillan.TJ.eng.pdf.

BURT, Jo-Marie. (2011), “Desafiando a impunidade nas cortes domésticas: processos judiciais pelas violações de direitos humanos na América Latina”. In: Justiça de Transição:Manual Para a América Latina, organizado pela COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, pp. 307-337.

CABRERA, Carlos A. G. (2014), “Políticas de direitos humanos, legados autoritários e qualidade da democracia: subsídios para uma comparação entre Brasil e Argentina”. In: IX ENCONTRO DA ABCP, Brasília.

CANABARRO, Ivo. (2014). “Caminhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV): memórias em construção”. Florianópolis, Seqüência, No 69, pp. 215-234.

CUYA, Esteban. (1996) “Las Comisiones de la Verdad en América Latina”, http://www.derechos.org/koaga/iii/1/cuya.html#bra&gt.

CUEVA, Eduardo G. (2011), “Até onde vão as comissões da verdade?”. In: Justiça de Transição: Manual Para a América Latina, organizado pela COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, pp. 339-355.

CRENZEL, Emilio. (2008), La historia política del Nunca Más:La memoria de las desapariciones en la Argentina. Buenos Aires, Editores Argentina.

HALBWACHS, Maurice. (2006), A memória coletiva.São Paulo, Centauro, 224 p. Tradução de: Beatriz Sidou.

IDOETA, Paula A. (2014), “Para famílias de desaparecidos, relatório da CNV tem de ser ‘ponto de partida’”, http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/12/141209_desaparecidos_familias_comissao_verdade_pai.

MACHADO, Patrícia da C. (2014). “Justiça de Transição no Brasil: A atuação do Supremo Tribunal Federal e a reinterpretação da Lei de Anistia na ADPF n°153”. In: Entre a Memória e o Esquecimento:Estudos sobre os 50 anos do Golpe Civil-Militar no Brasil, organizado por GALLO, Carlos A. e RUBERT, Silvania, Porto Alegre, Editora Deriva, pp. 243-260.

NOVARO, Marcos e PALERMO, Vicente. (2007), A Ditadura Militar Argentina 1975-1983: Do golpe à restauração democrática. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo.

O’DONNELL, Guillermo e SCHMITTER, Phillipe. (1986), Transitions from Authoritarian Rule: Tentative Conclusions about Uncertain Democracies. Baltimore, The John Hopkins Press.

PASSARINHO, Nathalia. (2014), “Dilma chora ao receber relatório final da Comissão da Verdade”, http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/dilma-chora-ao-receber-relatorio-final-da-comissao-da-verdade.html.

PINTO, Simone R. (2010) “Direito à memória e à verdade: Comissões de verdade na América Latina”. Revista Debates,Porto Alegre, vol. 4, No 1, pp.128-143.

QUINALHA, Renan H. (2013), Justiça de Transição: Contorno do conceito. São Paulo, Outras Expressões e Dobra Editorial.

SANTOS, Myrian S. dos e NASCIMENTO, Maria P. (2007), "História, memória e esquecimento: Implicações políticas", Revista Crítica de Ciências Sociais, vol 79, pp. 95-111.

SILVA, Técio L. e. (2011), “A Construção da Anistia”. Espaço Jurídico,Joaçaba, vol. 12, No 2, pp.247-264.

TEITEL, Ruti. (2011), “Genealogia da justiça transicional”. In: Justiça de Transição: Manual Para a América Latina, organizado pela COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, pp. 135-170.

TEITEL, Ruti. (2003), “Transitional Justice Genealogy”. Harvard Human Rights Journal, vol. 16, pp. 69-94.

ZYL, Paul Van. (2011), “Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflito”. In: Justiça de Transição:Manual Para a América Latina, organizado pela COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL,pp.47-72.

VALDEZ, Patricia. (2007), “Comisiones de la verdad: un instrumento de las transiciones hacia la democracia”, www.memoriaabierta.org.ar.

WEICHERT, Marlon A. (2013), “A Comissão Nacional da Verdade. In: Justiça de Transição nas Américas –olhares interdisciplinares, fundamentos e padrões de efetivação, organizado por SILVA FILHO, José C. M. da; TORELLY, Marcelo D. e ABRAO, Paulo, Belo Horizonte, Forum.

Documentos

COMISIÓN NACIONAL SOBRE LA DESAPARCIÓN DE PERSONAS. (1984), ‘Informe Nunca Más’ (Buenos Aires: CONADEP), http://www.derechoshumanos.net/lesahumanidad/informes/argentina/informe-de-la-CONADEP-Nunca-mas.htm.

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. (2012) ‘Equipe – CNV’ (Brasília: CNV), http://www.cnv.gov.br/institucional-acesso-informacao/equipe.html.

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. (2014) ‘Relatório da Comissão Nacional da Verdade2014’. (Brasília: CNV), http://www.cnv.gov.br/institucional-acesso-informacao/equipe.html.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. (2014) ‘Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil supervisão de cumprimento de sentença’, (CIDH), http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/gomes_17_10_14_por.pdf.

Downloads

Publicado

23.06.2016

Como Citar

Ferrari, C. (2016). O PAPEL DAS COMISSÕES DA VERDADE NA AGENDA DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: uma análise comparativa da Argentina e do Brasil. Revista De Iniciação Científica Em Relações Internacionais, 3(6), 188–214. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/ricri/article/view/28454