A Disputa entre Peirce e James sobre o Pragmatismo: Consequências para a Teoria Jurídica de Benjamin Cardozo

Autores

  • Kleverton Halleysson Bibiano de Oliveira Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
  • Adrualdo de Lima Catão Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Palavras-chave:

Pragmatismo filosófico, Pragmatismo jurídico, Benjamin Cardozo.

Resumo

O presente trabalho objetiva acentuar as relações existentes entre o pragmatismo jurídico de Benjamin Cardozo e a filosofia pragmática de Charles S. Peirce e William James, isto é, tenta responder se a versão jurídica do pragmatismo foi influenciada por essas filosofias e em qual medida isso ocorreu.

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Biografia do Autor

Kleverton Halleysson Bibiano de Oliveira, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Mestrando em Direito Público, com ênfase em Teoria e Filosofia do Direito, pela UFAL. Membro dos grupos de pesquisas “Linguagem e cognição,” da Faculdade de Filosofia, e “Pragmatismo jurídico, teorias da justiça e direitos humanos”, da faculdade de direito, ambos vinculados à UFAL.

Adrualdo de Lima Catão, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela UFPE. Professor da UFAL, CESMAC e FITs. Advogado

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Publicado

2016-02-20

Como Citar

DE OLIVEIRA, K. H. B.; CATÃO, A. de L. A Disputa entre Peirce e James sobre o Pragmatismo: Consequências para a Teoria Jurídica de Benjamin Cardozo. Prim Facie, [S. l.], v. 14, n. 27, p. 01–16, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/18896. Acesso em: 23 dez. 2024.