Teoria Socialista do Direito (Jusmaterialismo): Novo Paradigma Jurídico

Autores

  • Antonio Salamanca Serrano

Resumo

Para além da constatação geralmente compartilhada acerca da necessidade de uma teoria geral integradora do direito, de logo surge a controvérsia acerca da premência de se fixar seus postulados. Diga-se, em primeiro lugar, que existem divergências acerca do caráter científico da teoria do direito, bem como de suas rela- ções com a filosofia. Os filósofos analíticos mais radicalmente positivistas defendem uma cientificidade pura de tal teoria, a qual demanda a exclusão de qualquer relação com a filosofia. Já para positivistas moderados, a exemplo de Ferrajoli, a teoria do direito deve ser uma teoria pura do ponto de vista axiomático, mas integrada à ci- ência jurídica, a qual encontrará na filosofia política suas categorias e teses centrais, bem como seus fundamentos institucionais de aplicação prática. Mas ao contrário de alguns jusnaturalistas, a teoria do direito deve ser uma parte da filosofia do direito, isto é, uma teoria filosófica do direito.

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Biografia do Autor

Antonio Salamanca Serrano

Profesor Investigador de la Universidad de Otavalo (Ecuador), y abogado del Ilustre Colegio de Abogados de Madrid (España). Licenciado y Doctor en Derecho pela UNED, Madrid; Maestro en Derechos Humanos (LLM) por la London School of Economics and Political Science; Maestro en Derecho Comercial Internacional (LLM) por la University of Westminster; Doctor en Humanidades e Filosofía por la Universidad Autónoma Metropolitana (México D.F.); Licenciado y Doctor en Teología por la Universidad Pontificia Comillas (Madrid).

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Publicado

2016-02-20

Como Citar

SERRANO, A. S. Teoria Socialista do Direito (Jusmaterialismo): Novo Paradigma Jurídico. Prim Facie, [S. l.], v. 13, n. 24, p. 01–82, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/27829. Acesso em: 20 dez. 2024.