A Constitucionalidade Da Lei Da Anistia E As Implicações Do Julgamento Do Caso Gomes Lund
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48714Palavras-chave:
Anistia, Constitucionalidade, Convencionalidade, Ditadura, Direitos humanos, Justiça de transição, Jurisdição internacionalResumo
O presente trabalho visa analisar a constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e as potenciais repercussões do julgamento do caso Gomes Lund e outros vs. Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Promulgada quando da transição do Regime Militar brasileiro para a Nova República, a referida lei anistiou graves violações de direitos humanos cometidas contra militares e civis durante o período ditatorial. O STF confirmou em 2010 a validade dessa lei em face da Constituição Federal de 1988, mas naquele mesmo ano a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) julgou-a incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. O estudo deste tema visa, através do método hipotético-dedutivo, analisar os argumentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei da Anistia para constatar ou não sua validade e, em seguida, refletir sobre as possíveis implicações da decisão da Corte IDH no que tange especificamente ao ordenamento jurídico interno brasileiro. Conclui-se que a Lei da Anistia é constitucional e que invalidá-la com base na jurisprudência superveniente da Corte IDH violaria o princípio da segurança jurídica, razão pela qual o veredito internacional não pode ter repercussões jurídicas internas no Brasil.