Proibição De Visitas Íntimas Em Estabelecimentos Prisionais Femininos: A Convenção Americana De Direitos Humanos Como Um Mecanismo De Preservação De Direitos Da Mulher Presa
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48743Palavras-chave:
Execução Penal, Mulheres Encarceradas, Visita Íntima, Convenção Americana de Direitos HumanosResumo
O presente trabalho propõe analisar como o Direito Penal, no âmbito da execução penal, lida com as demandas e as especificidades das mulheres encarceradas, tendo em vista que o sistema prisional, projetado e construído por homens e para homens, reproduz a dinâmica social inserida na sociedade brasileira. Nesse sentido, a mulher tem seu corpo, além de sua sexualidade, controlados de acordo com os padrões de gênero pré-existentes. A discussão gira em torno, assim, da (não) concessão de visitas íntimas às mulheres presas, pela administração penitenciária. Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, se efetivamente aplicados os preceitos que lá estão inseridos, ela pode ser um importante instrumento de preservação de direitos das mulheres presas. Serão usados como analisadores, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dados oficiais fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional e doutrinas de estudiosos do tema. O método escolhido foi o hitórico-dialético em uma perspectiva exploratória e descritiva quanto aos objetivos da pesquisa. Compreender a sexualidade das mulheres em situação de cárcere como um direito constitucional é fundamental para construir um modelo de execução penal mais humanitário.