O Controvertido Uso Das Teleperícias Em Tempos De Isolamento Social Pela Pandemia De Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.53117Palavras-chave:
Perícia psiquiátrica; Perícia previdenciária; Prova técnica; COVID-19Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar algumas reflexões lógico-indutivas baseadas na normatividade das ciências forenses, em especial das perícias médicas judiciais, relacionadas à concessão de benefícios previdenciários por incapacidade em tempos de isolamento social pela pandemia de COVID-19. Analisa-se a possibilidade da utilização do instituto da teleperícia, sobretudo em psiquiatria, à luz dos comandos normativos vigentes e dos órgãos e autoridades ligadas ao Poder Judiciário em contraposição às diretrizes do Conselho Federal de Medicina. Partiu-se da compreensão da perícia médica como meio de prova e, portanto, como matéria regulada primariamente pelo Direito Processual Civil e pela Constituição Federal. Nos resultados obtidos, concluiu-se que é legal e ética, além de tecnicamente possível em vários casos, a utilização da teleperícia em situações que imponham barreiras que dificultem o acesso ao exame presencial, ficando a cargo do perito médico e do periciando opção pela realização do atendimento telepresencial.