Covid-19 Desnuda As Contradições Da República Federativa Brasileira: A Dificuldade De Legitimar A Tomada De Decisão E A Proposta Da Instituição Do Comum

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.53647

Palavras-chave:

Pluralismo jurídico, tomada de decisão, pandemia, Covid-19

Resumo

O mundo em 2020 foi assomado por um novo coronavírus que se alastrou por diversos países e trouxe problemas de saúde e óbitos. Decretou-se a pandemia. A alta contaminação é o problema, diante do fato de colapsar os sistemas de saúde. A principal medida defendida é o isolamento social, com o intuito de achatar a curva de contágio. No Brasil, os entes federativos não defendem as mesmas propostas e contribuem para o agravamento da crise. Demonstra-se que a dificuldade do sistema pátrio em lidar com a crise desnuda o problema da tomada de decisão. Pensa-se, nesse cenário, em recorrer ao Poder Judiciário para que este aprecie acerca da defesa dos direitos humanos fundamentais frente às políticas públicas estatais. Ocorre que o processo judicial, embora uma alternativa, demanda o respeito a procedimentos processuais, o que pode não ser eficiente para uma decisão de urgência. Assim, tendo em vista os ensinamentos acerca do pluralismo jurídico, bem como à luz de um sistema mais participativo e deliberativo, postula-se por um novo centro de decisão, não centralizador e mais democrático, identificado como princípio do comum. Pelo método dedutivo, com consultas bibliográficas a artigos científicos, busca-se compreender tais questões sociais, agora desnudadas frente à Covid-19.

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Biografia do Autor

Gabriel Scudeller de Souza, Centro Universitário Eurípides de Marília - Univem

Gabriel Scudeller de Souza. Mestrando em Direito e Estado na Era Digital no Centro Universitário Eurípides de Marília (PPGD/Univem). Pós-graduando em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MG. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Damásio. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem). Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais Sociais (DIFUSO). Mediador Judicial. Advogado.  

Vivianne Rigoldi, Centro Universitário Eurípides de Marília

Doutora em Direito, área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino- ITE (2017). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM (2009). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP (2002). Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (1999). Graduada em Direito (1994). Docente do Mestrado em Direito e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília. Membro do Conselho de Curso, do Núcleo Docente Estruturante da Graduação em Direito e do CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do UNIVEM. Editora Adjunta da Revista EM TEMPO (Qualis B1). Pesquisadora cadastrada no CNPq na área de Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. Tem experiência em gestão acadêmica e docência superior na área do Direito, atuando em Direito Constitucional, Sociologia do Direito, Direitos Humanos e Legislação da Educação.

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Publicado

2021-03-17

Como Citar

SCUDELLER DE SOUZA, G.; RIGOLDI, V. Covid-19 Desnuda As Contradições Da República Federativa Brasileira: A Dificuldade De Legitimar A Tomada De Decisão E A Proposta Da Instituição Do Comum. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 43, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.53647. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/53647. Acesso em: 20 dez. 2024.