Impactos do Sistema de Precedentes no Regime Rescisório do Processo Judicial Tributário – Análise da Aplicação e da Intertemporalidade do Art. 966, §5º, do Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n34.35524Palabras clave:
Processo judicial tributário. Coisa julgada no CPC 2015. Ação rescisória. Direito intertemporal.Resumen
O presente trabalho, cuja produção se dá com pesquisa bibliográfica e pelo método hipotético-dedutivo jurídico, tem por objeto de análise as alterações produzidas no regime de rescisão da coisa julgada pelo §5º do art. 966, inserido no Código de Processo Civil de 2015 pela Lei nº 13.256/2016, especialmente, suas implicações no processo judicial tributário. O dispositivo, ao complementar a hipótese de ação rescisória prevista no inciso V do caput, tornou possível o cabimento desse instrumento processual contra decisão em que não se tenha feito o devido distinguishing entre o caso concreto e o direito constante de súmula ou acórdão de julgamento de casos repetitivos que lhe tenha sido aplicado. A referida lei, no entanto, silenciou-se acerca do regime de direito intertemporal da norma. O dispositivo é, então, analisado levando-se em consideração a evolução do regime rescisório no processo civil brasileiro em paralelo com a crescente força normativa dos precedentes judiciais, tomada a partir da década de noventa, sob uma perspectiva legal, doutrinária e jurisprudencial. As ponderações conduzem, por fim, à necessária interpretação restritiva do instituto em comento para que somente as sentenças que transitem em julgado em data posterior à sua vigência a ele se sujeitem.Descargas
Citas
ASSIS, Araken de. Cumprimento da sentença. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2016. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o código de processo civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8038.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.139, de 30 de novembro de 1995. Altera dispositivos da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o código de processo civil, que tratam do agravo de instrumento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9139.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998. Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9756.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11232.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o código de processo civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Lei n. 13.256, de 4 de fevereiro de 2016. Altera a lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (código de processo civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Medida provisória n. 1997-37, de 11 de abril de 2000. Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nos 4.504, de 30 de novembro de 1964, 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas/1997-37.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Medida provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. Acresce e altera dispositivos das Leis nos 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, das Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e 4.348, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2180-35.htm>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de divergência em recurso especial n. 690.498/ RS, Relatora Min. Laurita Vaz. Julgado em: 2 ago. 2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de divergência em recurso especial nº 1.107.758/ SC, Relator Min. Og Fernandes. Julgado em: 5 out. 2011. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 154.924/ DF, Relator Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em: 28 nov. 2012. Disponível em <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 806.407/ RS, Relator Min. Felix Fischer. Julgado em: 14 abr. 2008. <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 817.133/ RN, Relatora Min. Eliana Calmon. Julgado em: 25 mai. 2009. <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 409.417/ RS. Relator Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em: 24 de ago. 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 1.189.619/ PE, Relator Min. Castro Meira. Julgado em: 2 set. 2010. <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 1.458.607/ SC. Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em: 23 de out. 2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 487. O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Diário de Justiça da União. Brasília, 1 de agosto de 2012. Seção 1, p. 3183.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação declaratória de inconstitucionalidade n. 2.418/ DF. Plenário. Relator Min. Teori Zavascki. Julgado em: 4 de mai. 2016 <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 20 jun. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 590.809/ RS, Relator Min. Marco Aurélio. Brasília, 22 de outubro de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2630912> . Acesso em: 2 jun. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 592.912/ RS, Relator Min. Celso de Mello. Julgado em: 24 mai. 2010. <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 816.084/ DF. Relator Min. Marco Aurélio. Julgado em: 10 mar. 2015. <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento interno de 1970, consolidado até a ER n. 5 e atualizado até a ER n° 8. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaRI/anexo/RegimentoInterno1970ConsolidadoAtualizado.pdf>. Acesso em: 8 jun. 2017.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4-2-2016. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2013, v. 2.
CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Art. 932. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo (orgs.). Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del processo civil. Buenos Aires: EJEA, 1973.
CREMASCO, Suzana Santi. Um novo código de processo civil: sistematização contornos e normas fundamentais. In: HENRIQUES, Guilherme de Almeida; GODOI, Mariano Seabra de; BONITO, Rafhael Frattari; LOBATO, Valter de Souza (Coords.). Os impactos do novo CPC sobre o processo judicial tributário. 1ª ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
DELGADO, José Augusto. A imprevisibilidade das decisões judiciárias e seus reflexos na segurança jurídica. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em 14 jun. 2017.
DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2014, v. 3.
DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, v. 3.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. 1.
FRATTARI, Rafhael. A aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal: defesa do contraditório e novo código de processo civil. In: HENRIQUES, Guilherme de Almeida; GODOI, Mariano Seabra de; BONITO, Rafhael Frattari; LOBATO, Valter de Souza (Coords.). Os impactos do novo CPC sobre o processo judicial tributário. 1ª ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
GERACY, Amanda de Souza. Do parágrafo único do Art. 741 do CPC e a coisa julgada em matéria tributária. Revista da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Brasília, n. 2, v. 2, p. 125–151, jul./dez., 2012.
GODOI, Mariano Seabra de. Novo código de processo civil e sua normatização sobre precedentes judiciais: possíveis impactos no âmbito das lides tributárias. In: HENRIQUES, Guilherme de Almeida; GODOI, Mariano Seabra de; BONITO, Rafhael Frattari; LOBATO, Valter de Souza (Coords.). Os impactos do novo CPC sobre o processo judicial tributário. 1ª ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil. 8. ed. São Paulo: RT, 2010, v. 2.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. 1. ed. São Paulo: RT, 2015, v. 2.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado artigo por artigo. 5. ed. São Paulo: RT, 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
MEDINA, José Miguel Garcia. Art. 966. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo (orgs.). Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo civil moderno. 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, v. 2.
MELO, José Tarcízio de Almeida. Súmula vinculante: aspectos polêmicos, riscos e viabilidade. Palestra proferida em 31 mai. 2007, na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/data/files/81/32/26/30/869D8310DACF8D83180808FF/sumula_vinculante.pdf> Acesso em: 8 jun. 2016.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao código de processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e Precedente – Dois discursos a partir da decisão judicial. In: RePro, n. 206, p. 61. São Paulo: RT, 2012
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 1. ed eletrônica. Rio de Janeiro: Forense, 2002, v. 5.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre; CÂMARA, Bernardo Ribeiro; SOARES, Carlos Henrique. Curso de direito processual civil: fundamentação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco. Precedentes no CPC-2015: por uma compreensão constitucionalmente adequada do seu uso no Brasil. In: FREIRE, Alexandre; BARROS, Lucas Buril de Macedo; PEIXOTO, Ravi. Coletânea Novo CPC: Doutrina Selecionada. Salvador: Juspodivm, 2015.
REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
STRECK, Lênio. A relação texto e norma e a alografia do direito. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 1, 2014. Disponível em: <http://siaiweb06.univali.br/seer/index>. Acesso em: 15 jun. 2017.
TALAMINI, Eduardo. Embargos à execução de título judicial eivado de inconstitucionalidade (CPC, art.741, parágrafo único). In: Revista de Processo, a. 27, n. 106, abr./jun. 2002.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 55. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, v. 1.
VIEIRA, Albino Carlos Martins; FERREIRA FILHO, Roberval Rocha. Súmulas do STJ organizadas por assunto, anotadas e comentadas. Salvador: Juspodivm, 2015.
VITÓRIA. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Disponível em: <http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de- Vit%C3%B3ria.pdf> Acesso em: 20 jun. 2017.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários ao novo código de processo civil artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
ZAVASCKI, Teori Albino. Embargos à Execução com Eficácia Rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC. Revista de Processo, São Paulo, n. 125, p. 79-91, jul. 2005. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1245/Embargos_à_Execução.pdf> Acesso em: 20 jun. 2017.