Teorias dos Direitos Humanos: entre o Relativismo e o Universalismo do Direito de Resistência à Opressão
Palavras-chave:
Direitos humanos, Cosmopolitismo, Resistência à opressãoResumo
O artigo busca demarcar o nascimento das doutrinas de direitos humanos na cultura ocidental, para identificar sob cuja inspiração foram construídas e enfrentar o tradicional debate entre o universalismo e o relativismo dos direitos humanos. Assim, investiga-se se o direito de resistência à opressão pode ser caracterizado como direito humano e se ele constitui direito universal, a ser perseguido por todos os povos. Para tanto, será feita uma breve abordagem acerca da tipologia do direito à resistência popular e, em seguida, serão investigadas as razões de os Estados Unidos da América e outras nações ocidentais terem oferecido oposição à inserção de tal direito no corpo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Destarte, serão avaliados seu caráter universal e sua compatibilidade com o Estado constitucional democrático, e de que modo poderia ser tal direito exercido sem infirmar o modelo democrático de organização estatal, rematando essa investigação teórica em torno dos direitos humanos e do universalismo que, historicamente, lhes é atribuído, para orientar a condução da discussão em direção a um verdadeiro cosmopolitismo, que rejeite a destruição de culturas diversas em favor de uma cultura universal, e estimule o diálogo transversal entre as mais distintas ordens jurídicas e políticas.Downloads
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Publicado
2015-02-06
Como Citar
MEDEIROS, M. L. F. de. Teorias dos Direitos Humanos: entre o Relativismo e o Universalismo do Direito de Resistência à Opressão. Prim Facie, [S. l.], v. 13, n. 25, p. 01–26, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/22871. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos