Normas Internacionais de proteção às pessoas com deficiência e as políticas públicas municipais de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2525-5584.2023v8n2.65368Palabras clave:
pessoas com deficiência, tratados internacionais, políticas públicas, São Paulo, municípiosResumen
O Brasil é signatário da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõe aos países a adoção de medidas administrativas e legislativas voltadas à implementação dos direitos das pessoas com deficiência. Tais medidas devem ser implementadas por todos os níveis de governo, inclusive pelos poderes locais. Por isso, mostra-se importante verificar se os municípios realmente têm observado o tratado em suas políticas públicas voltadas à proteção das pessoas com deficiência. A Lei Orgânica do município de São Paulo, cidade objeto do presente estudo, estabelece ser dever da municipalidade apoiar e incentivar a defesa dos direitos humanos, conforme normas constitucionais e internacionais. Ou seja, a própria lei deixa claro o dever de observância dos tratados na proteção e promoção dos direitos humanos na atividade pública municipal. Por isso, o trabalho verificou se realmente houve a partir de 2010 a observância das normas internacionais de proteção às pessoas com deficiência durante a formulação e implementação das políticas públicas municipais de São Paulo. Foram analisados os relatórios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), e concluiu-se que as políticas públicas municipais de São Paulo voltadas à pessoa com deficiência têm observado a normativa internacional acerca da temática.
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Derechos de autor 2023 Danilo Garnica Simini, José Blanes Sala
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