O Autoritarismo penal no Brasil

Governo Vargas (1937/1945)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2024v29n50.67690

Palavras-chave:

Governo Vargas, Autoritarismo, Leis Penais, Cultura Jurídica, Seletividade Penal

Resumo

O presente artigo tem como objetivo estudar os postulados presentes na ordem jurídico-penal implantada durante o governo Vargas. Partimos da premissa de que as reflexões devem contemplar a relação entre história e direito, pois privilegiam o processo histórico para compreender a estruturação das normas penais em conjunturas determinadas. Especificamente, analisar o avanço do autoritarismo penal na sociedade brasileira na década de 1930 tomando por base a produção intelectual de alguns juristas e penalistas que participaram dos debates para a mudança das leis penais no país, bem como as normas penais promulgadas durante o período Vargas.   

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Biografia do Autor

Rivail Carvalho Rolim, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Doutorado em História – UFF-RJ. Estágio de pós-doutorado na Universidade de Barcelona.
Professor do Programa de Mestrado em História Social – UEL-PR.

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

ROLIM, R. C. O Autoritarismo penal no Brasil: Governo Vargas (1937/1945). Sæculum - Revista de História, [S. l.], v. 29, n. 50, p. 29–48, 2024. DOI: 10.22478/ufpb.2317-6725.2024v29n50.67690. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/srh/article/view/67690. Acesso em: 18 dez. 2024.