Conceito estético de direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.2016.44940

Palavras-chave:

Direito romano, Ética, Aristóteles, Estética

Resumo

O direito romano é lembrado, geralmente, por sua fase do dominato, que serviu de modelo para o direito privado do século XIX, em que os anseios imperialistas dos antigos entraram em conjunção com o estágio triunfante do modelo burguês de mundo. Não obstante, a era contemporânea exige mais uma vez o retorno ao passado do direito romano, dessa vez para resgatar e atualizar seu componente grego ou republicano, condição de possibilidade para que o direito se oriente pela razão sensível, pela aesthesis.

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Biografia do Autor

Luis Satie, Grupo Neokantismo e Filosofia Contemporânea / CNPq / UFPb

Luís Sérgio de Oliveira Lopes, conhecido no meio acadêmico por Luis Satie, é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Doutor em Filosofia e Ciências Sociais pelo Centre de Recherche sur les Arts et les Langages (CRAL), laboratório de pesquisa avançada do Centre National de la Recherche Scientifique e da École des Hautes Etudes en Sciences Sociales (CNRS/EHESS-Paris). É professor nas áreas de Filosofia, Sociologia e Direito e pesquisador convidado do Grupo Neokantismo e Filosofia Contemporânea/CNPq/UFPB. Realizou estágio pós-doutoral em Filosofia Política Normativa pelo Centre d’Études Sociologiques et Politiques Raymond Aron (CNRS/CESPRA/EHESS), sob a direção do Prof. Luc Foisneau. Seu programa de pesquisa sugere uma mudança de paradigma na filosofia jurídica, a partir do que designa como Teoria Estética do Direito, uma filosofia do direito orientada pela razão sensível.

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Arquivos adicionais

Publicado

2019-08-22

Como Citar

Satie, L. (2019). Conceito estético de direito. Aufklärung: Revista De Filosofia, 6(2), p.103–120. https://doi.org/10.18012/arf.2016.44940