Educação inclusiva na Educação Infantil: as políticas públicas e sua ineficácia para induzir a criação de ambientes educacionais inclusivos

Autores

  • Andréia Luciane Borges Rede Municipal de Ensino de Lages - SC
  • Gabriela Schlichting Vieira Luckmann Rede Municipal de Ensino de Lages - SC
  • Jaime Farias Dresch Universidade do Planalto Catarinense

Palavras-chave:

Educação Infantil, Educação Inclusiva, Diferenças, Pessoa com deficiência

Resumo

Esta pesquisa consiste em um estudo de caso, realizado no âmbito do Mestrado em Educação, cujo objetivo foi analisar a articulação entre a política pública de inclusão e contexto institucional de uma criança com deficiência atendida na Educação Infantil, na rede municipal de Lages, Santa Catarina. Toma-se como base a compreensão de que a educação inclusiva funciona, no contexto contemporâneo, como estratégia de governamento ligada ao discurso político constituído em torno do lema “educação para todos”. A partir desse ponto de vista, abrem-se possibilidades de colocar sob suspeita os efeitos de verdade produzidos historicamente acerca da inclusão. A educação inclusiva emergiu substancialmente no cenário nacional na década de 1990, sendo um dos efeitos dos acordos internacionais em prol da “educação para todos”, que tiveram impactos na garantia de acesso à educação de crianças com deficiência. No âmbito escolar, mais especificamente na Educação Infantil, o tema da educação inclusiva ainda produz incertezas em boa parte dos profissionais da educação. Uma das verdades colocadas sob suspeita nesta pesquisa é a possibilidade de se efetivar o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas classes comuns do ensino regular da Educação Básica, nas escolas públicas, premissa do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de 2007. Os dados foram obtidos por meio da revisão de literatura e da transcrição das narrativas de duas professoras envolvidas com o atendimento educacional de uma criança com deficiência e seu responsável legal. Como resultados, é possível constatar que tanto as professoras como a família sentem-se despreparados para lidar com a inclusão escolar. Trata-se de um desafio educacional, que necessita ser amplamente discutido, a fim de se garantir de fato, não só o acesso, mas a permanência de crianças com deficiência nas classes regulares da Educação Básica. A percepção dos sujeitos foi analisada em face aos efeitos discursivos do dispositivo pedagógico, levando a uma percepção negativa sobre as condições com que a política da educação inclusiva tem sido implementada no país. Compreende-se que as condições materiais são desfavoráveis para a efetivação de práticas pedagógicas fortemente ancoradas no princípio da educação inclusiva pois ainda estão pautadas no atendimento individual de cada criança, sob o ponto de vista da aprendizagem. Cabe, portanto, questionar se existe interesse político para se criar instituições inclusivas e até mesmo pensar quais seriam os limites desta inclusão numa sociedade extremamente excludente.

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Biografia do Autor

Andréia Luciane Borges, Rede Municipal de Ensino de Lages - SC

Mestra em Educação pela Universidade do Planalto Catarinense. Professora da Rede Municipal de Ensino de Lages, SC.

Gabriela Schlichting Vieira Luckmann, Rede Municipal de Ensino de Lages - SC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Planalto Catarinense. Professora da Rede Municipal de Ensino de Lages, SC.

Jaime Farias Dresch, Universidade do Planalto Catarinense

Doutor em Educação pela Universidade Federal de São Carlos. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Planalto Catarinense e orientador da pesquisa.

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Publicado

2024-05-14

Como Citar

BORGES, A. L.; LUCKMANN, G. S. V.; DRESCH, J. F. Educação inclusiva na Educação Infantil: as políticas públicas e sua ineficácia para induzir a criação de ambientes educacionais inclusivos. Revista Educare (Online), [S. l.], v. 10, p. 1–27, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/educare/article/view/69793. Acesso em: 22 nov. 2024.