Ironia e Metáfora na Filosofia do Direito

Autores

  • Pedro Parini

Palavras-chave:

Retórica, Ironia, Metáfora

Resumo

O presente texto propõe-se a desenvolver a ideia de que o discurso jurídico – concebido aqui retoricamente como sendo ao mesmo tempo reflexo e constituição do pensamento jurídico – é construído, em vários aspectos, de maneira irônica e metafórica. O que se pretende, portanto, é tentar compreender, com o estudo da linguagem figurada, que papel desempenha a metáfora, e, mais especificamente, a ironia no discurso prático e teórico dos juristas, isto é, nos âmbitos da dogmática jurídica, da teoria e da filosofia do direito. A tese que se pretende apresentar aqui é de que o jurista é necessariamente um ironista e que o pensar juridicamente é uma forma particular do pensar ironicamente. A metáfora do direito, assim, deve ser compreendida enquanto ironia que apresenta o certo quando se tem o duvidoso, o previsível quando se tem apenas o provável. Pensar o direito leva compreendê-lo ironicamente enquanto metáfora que nega o seu caráter figurativo.

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Publicado

2012-09-15

Como Citar

PARINI, P. Ironia e Metáfora na Filosofia do Direito. Prim Facie, [S. l.], v. 10, n. 19, p. 67–100, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/10302. Acesso em: 18 nov. 2024.