INAPLICABILIDADE DE MULTA PROCESSUAL EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO

Autores

  • Renato Horta
  • Sérgio Henriques Zandona Freitas Universidade Fumec

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.33064

Palavras-chave:

Mediação, inaplicabilidade de multa, dignidade da justiça.

Resumo

O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolução de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.

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Biografia do Autor

Renato Horta

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais (2005); Professor de Legislação Ambiental, Legislação Acidentária e Previdenciária, Organizações e Normas Técnicas, Direito Minerário, Direito do Trabalho, Legislação profissional e ética no CEB-CECON (2007-2011); Professor de Direito Civil no CFDs da APMMG (2014); árbitro inscrito no CONFEJAB (2015).

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Universidade Fumec

Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (São Leopoldo/RS). Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Professor da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC, aonde é docente permanente da Graduação, Especialização e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), desde 2009.

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Publicado

2017-07-30

Como Citar

HORTA, R.; FREITAS, S. H. Z. INAPLICABILIDADE DE MULTA PROCESSUAL EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 32, p. 01–28, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.33064. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/33064. Acesso em: 22 dez. 2024.