A EFETIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DO DIREITO À SAÚDE MEDIANTE A TUTELA COLETIVA E O INCIDENTE DE COLETIVIZAÇÃO DE DEMANDAS INDIVIDUAIS

Autores

  • Orlando Sampaio Silva Universidade Federal de Sergipe
  • Flávia Moreira Guimarães Pessoa Universidade Federal de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34192

Palavras-chave:

Judicialização do direito à saúde, Legitimidade Democrática, Democracia Constitucional Discursiva, Atuação Contramajoritária, Demandas Coletivas, Políticas Públicas

Resumo

O presente artigo analisa as consequências negativas da proliferação desenfreada de demandas individuais a respeito do direito à saúde à luz de uma democracia constitucional discursiva que preconize um processo aberto e coletivo de elaboração de políticas públicas. O estudo busca criticar a inocuidade da judicialização individual do direito à saúde em face dos problemas gerados, sobretudo em relação ao regime democrático, seja sob o viés tradicional, seja na ótica de uma atuação contramajoritária do Judiciário. Propugna-se, desse modo, a preferência pela justiciabilidade coletiva do direito à saúde, tendo como catalisador o instituto do incidente da conversão de ações individuais em demanda coletiva. A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O artigo pretende, ao fim, demonstrar que a excessiva judicialização individual do direito à saúde não tem produzido soluções satisfatórias, bem como, em última instância, tem violado a democracia constitucional, o que pode vir a ser mitigado por meio da conversão de ações individuais em processos coletivos nos quais é possível a discussão democrática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Orlando Sampaio Silva, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando pela Universidade Federal de Sergipe

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Universidade Federal de Sergipe

Doutora em Direito Público. Mestre em Direito, Estado e Cidadania. Professora do mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe e em Direitos Humanos da UNIT. Juíza do Trabalho do TRT/20ª Região. Líder do Grupo de Pesquisa A Hermenêutica Constitucional Concretizadora dos Direitos Fundamentais e reflexos nas relações sociais da Universidade Federal de Sergipe.

Referências

ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (Org.). Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas públicas. In: Revista de Direito Administrativo. Abr/Jun.2005 nº 240. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. 2010. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp zontent/themes/LRB/pdf/constituicao_democracia_e_supremacia_judicial.pdf> Acesso em 21 nov. 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democratização e supremacia judicial: direito e política no brasil contemporâneo. In: ______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Cadernos [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, jun. 2012. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433> Acesso em: 10 de jan. 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. 2007. Disponível em <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/medicamentos.pdf> acesso: 19.12.17.

BARROSO, LUÍS. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2014, p. 255.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. 2008. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20090130-01.pdf> Acesso em 21 nov. 2016.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

BATEUP, Christine. The Dialogic Promise: assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue. Brooklyn Law Review, v. 71, 2006. p. 1118.

BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. 2.ed. New Haven: Yale University Press, 1986.

BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição democrática brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização, 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.

BOBBIO, Norberto.Teoria do ordenamento jurídico. 10 ed., Brasília: UnB, 1999.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência Pública n. 04. Presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, período de 27- 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009. Disponível:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude. Acesso em: 08/03/2017.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.p. 31.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 167.

CANELA JÚNIOR, Oswaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: um novo modelo de jurisdição. Inédito. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

CANOTILHO, J.J Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina Editora. 7.ed. Coimbra: Editora Almedina, 2011.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

CLÈVE, C. M.; LORENZETTO, B. M.. Diálogos institucionais:estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 3, p. 183- 206, set./dez. 2015.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Um veto providencial ao novo Código de Processo Civil!. 2015. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2015-mar-17/paradoxo-corte-veto-providencial-cpc>. Acesso em: 12 mar. 2017.

CUNHA, Alexandre Luna da; COUTO, Mônica Bonetti. Transformações do Estado, Novos Rumos para a Tutela Jurisdicional e a Proteção dos Direitos Fundamentais: do Legalismo ao Ativismo. Revista Prima Facie, vol 16, número 31, 2017.

CUNHA, Alexandre Luna da; COUTO, Mônica Bonetti. Transformações do Estado, Novos Rumos para a Tutela Jurisdicional e a Proteção dos Direitos Fundamentais: do Legalismo ao Ativismo. Revista Prima Facie, vol 16, número 31, 2017.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e Constituinte. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 11.ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2017.. p. 212.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves; PEDRON, Flávio Quinaud. O Poder Judiciário e(m) crise. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 7ªed. São Paulo: Atlas, 2013.

GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

GARCIA, Emerson. Direito Judicial e Teoria da Constituição. In: NOVELINO, Marcelo.Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Salvador: JusPodvm, 2009. p. 293-319

GIDI, Antônio. Coisa Julgada e Litispendência em Ações Coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995

HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e 'Procedimental' da Constituição. Trad.: Gilmar Ferreira MENDES. Ed. Sergio Antonio Fabris, Porto Alegre: 1997.

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2 v., 2003.

HOFFMAN, Florian F., BENTES, Fernando R. N. M.. Litigância judicial dos direitos sociais no Brasil: uma abordagem empírica. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 383-416.

LEAL, Rogério Gesta. Condições e possibilidades eficaciais dos direitos fundamentais sociais: os desafios do Poder Judiciário no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 93.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular. 8 edição. São Paulo: Editora RT, 2015, p. 134.

MARINHO, Carolina Martins. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de julgados do direito à educação sob o enfoque da capacidade institucional. 2009. 122 p. Dissertação (Mestrado em Teoria Geral e Filosofia do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela de evidência. São Paulo: RT 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme. Da Teoria da Relação Jurídica Processual ao Processo Civil do Estado Constitucional. 2012. Disponível em < http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Luiz%20G%20Marinoni(8)%20-%20formatado.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2012.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3. ed. 11. tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2003

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese apresentada ao Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo para a obtenção do título de Doutor em Ciência Política. São Paulo: 2008.

MIRANDA, José Alberto Antunes de; FRAGA, Moisés Noé de. Sociedade Global e Movimentos Sociais em Rede: Expansão da Democracia?. Revista Prima Facie, vol 16, número 31, 2017.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Jurisdição e hermenêutica constitucional no estado democrático de direito: um ensaio de teoria da interpretação enquanto teoria discursiva da argumentação jurídica de aplicação. In: Jurisdição e Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Editora Mandamentos, 2004.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. São Paulo: Saraiva, 2011.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teorias constitucionais em perspectiva: em busca de uma constituição pluridimensional. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Crises e desafios da constituição: perspectivas críticas da teoria e das práticas constitucionais brasileiras. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

SARLET. Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 11, p. 2 , set./out./nov., 2007. Disponível em:. Acesso em: 28 abr. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Marina Filchtiner. Notas sobre o Direito Fundamental à Proteção e Promoção da Saúde na Ordem Jurídico-Constitucional Brasileira. In: ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (Org.). Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p.32.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In NOVELINO, Marcelo. Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Salvador: Editora JusPodivm, 2009.

SARMENTO, Daniel. Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: NETO, Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 553-586.

SCHMIDT, Lawrence K. Hermenêutica. Petrópolis: Vozes, 2013.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. In: ______.; SARMENTO, Daniel. (Coord.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Justiça entre exegetismo e decisionismo: o que fazer?. Consultor Jurídico, 22/03/2012. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2014-mar-27/senso-incomum-justica-entre-exegetismo-decisionismoto>. Acesso em 06/07/2017.

VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 221.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. São Paulo: Editora RT, 2016, p. 231.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo, Justiça e Legitimidade dos Novos Direitos. Seqüência (Florianópolis), v. 54, p. 95-105, 2007.

Downloads

Publicado

2017-07-24

Como Citar

SILVA, O. S.; PESSOA, F. M. G. A EFETIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DO DIREITO À SAÚDE MEDIANTE A TUTELA COLETIVA E O INCIDENTE DE COLETIVIZAÇÃO DE DEMANDAS INDIVIDUAIS. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 32, p. 01–45, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34192. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/34192. Acesso em: 22 dez. 2024.