Impactos do Sistema de Precedentes no Regime Rescisório do Processo Judicial Tributário – Análise da Aplicação e da Intertemporalidade do Art. 966, §5º, do Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n34.35524Palavras-chave:
Processo judicial tributário. Coisa julgada no CPC 2015. Ação rescisória. Direito intertemporal.Resumo
O presente trabalho, cuja produção se dá com pesquisa bibliográfica e pelo método hipotético-dedutivo jurídico, tem por objeto de análise as alterações produzidas no regime de rescisão da coisa julgada pelo §5º do art. 966, inserido no Código de Processo Civil de 2015 pela Lei nº 13.256/2016, especialmente, suas implicações no processo judicial tributário. O dispositivo, ao complementar a hipótese de ação rescisória prevista no inciso V do caput, tornou possível o cabimento desse instrumento processual contra decisão em que não se tenha feito o devido distinguishing entre o caso concreto e o direito constante de súmula ou acórdão de julgamento de casos repetitivos que lhe tenha sido aplicado. A referida lei, no entanto, silenciou-se acerca do regime de direito intertemporal da norma. O dispositivo é, então, analisado levando-se em consideração a evolução do regime rescisório no processo civil brasileiro em paralelo com a crescente força normativa dos precedentes judiciais, tomada a partir da década de noventa, sob uma perspectiva legal, doutrinária e jurisprudencial. As ponderações conduzem, por fim, à necessária interpretação restritiva do instituto em comento para que somente as sentenças que transitem em julgado em data posterior à sua vigência a ele se sujeitem.Downloads
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