Prolegômenos da Atividade Regulatória Brasileira
Palavras-chave:
Direito. Regulação Administração Pública. Reforma do Estado. Eficiência Administrativa. Agências Reguladoras. Administração Gerencial.Resumo
Com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, inaugura-se no país o paradigma gerencial sob o pálio do "princípio da eficiência" (art.37, caput), agora alçado ao status constitucional, ladeado pelos princípios tradicionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A Reforma do Estado destina-se a conferir maior autonomia aos entes administrativos públicos e privados descentralizados, propiciando, em contrapartida, uma melhor aferição e controle dos resultados concretos (eficiência) de suas atuações, em conformidade com metas previamente pactuadas. Impõe-se então, o estabelecimento de novos paradigmas de atuação estatal arrolados nos fundamentos do Direito Regulatório, de modo a concretizar as diretrizes conceituais da "Nova Administração Pública", também chamada “Administração Pública Gerencial”.Downloads
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Como Citar
OLIVEIRA, L. J. M. de. Prolegômenos da Atividade Regulatória Brasileira. Prim Facie, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 125–146, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/4478. Acesso em: 18 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos