Direito Humano ao Desenvolvimento dos Povos Indígenas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n38.45444

Resumo

Neste artigo discute-se o tema do direito humano ao desenvolvimento dos povos indígenas, com o objetivo de destacar que, apesar de algumas conquistas no âmbito legal, na prática, os direitos humanos ao desenvolvimento dos povos indígenas ainda não foram devidamente garantidos. Por meio do método dedutivo, desenvolveu-se um estudo descritivo-analítico, aplicando análise documental baseada em fontes bibliográficas na perspectiva do desenvolvimento como direito humano. Para atingir ao objetivo proposto foram apresentadas, inicialmente, as diferenças básicas entre conceitos e perspectivas do sistema capitalista, em especial para os povos indígenas no que diz respeito ao desenvolvimento e ao papel e função da terra. Da mesma forma, apresenta-se as diferenças fundamentais entre direitos humanos e direitos fundamentais, bem como e por que o conceito de desenvolvimento deixa de ser entendido apenas por seu viés econômico e passa a incluir outros aspectos de naturezas política, social, cultural, ambiental. A análise em questão versa sobre os desafios que os povos indígenas enfrentam na atualidade para garantirem que seu direito ao desenvolvimento seja assegurado, não só no âmbito do discurso, mas na prática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO - UNIVERSIDADE DE MARÍLIA/UNIMAR-SP

Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Doutora em Educação pela UNESP/Marília.

Everton Neves dos Santos, Universidade de Marília

Mestrando em Direito oela Universidade de Marília. Mestre em Educação, UFMT. Professor e Coordenador dos Cursos Jurídicos da FAMMA/UNEMAT. advogado.everton.neves@unemat.br

Referências

BRASIL. Lei n° 601, de 18 de setembro de 1850: dispõe sobre as terras devolutas do Império. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm. Acesso em jan 2018.

CAMPELLO, Livia G; CANCIO, Gustavo S. T. O direito de Resistência na CF/88: a Desobediência Civil como um Direito Fundamental implícito no Brasil. Revista Argumentum – RA, SSN 2359-6889, Marília/SP, V. 18, N. 3, pp. 609-623, Set.-Dez. 2017.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO: NOSSO FUTURO COMUM. Rio de Janeiro: FGV, 1988.

DA REDAÇÃO. A terra sagrada dos índios. SUPERINTERESSANTE. 2016. Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-terra-sagrada-dos .Acesso em 10/01/2019.

DEVIDES, José Eduardo Costa e SILVEIRA, Daniel Barile da. O accountability, a transparência pública e o direito humano ao desenvolvimento. Disponível em: "http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_da_esmarn/article/.../58/49. Acesso em 10/01/2019.

FILES. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 2018. Disponível em: http://www.achpr.org/files/instruments/achpr/achpr_instr_charter_por.pdf. Acesso em10/01/2019.

FRANCO, Fernandes Cristina de Oliveira. O direito humano ao desenvolvimento em perspectiva intercultural: considerações sobre os direitos dos povos indígenas em grades projetos de investimentos. Ocasoda hidrelétrica de Belo Monte. João Pessoa, 2011 – Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas.

FURTADO, Celso. Introduçãoao desenvolvimento: enfoque histórico-cultural. 3. ed. rev. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 259

IBGE. CENSO2010-POPULAÇÕES INDÍGENAS NO BRASIL.Disponivel em

https://indigenas.ibge.gov.br/graficos-e-tabelas-2.html. Acesso 20.07.2018. INBS.

ISA, Felipe Gómes. O direito ao desenvolvimento dos povos indígenas. R. Fac. Dir. UFG, V. 36, n. 2, p. 35-46, jul. / dez. 2012

MARX, K. O Capital: crítica da economia política. Tradução por Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. São Paulo: Abril Cultural, 2008. Livro 1, v.1, t.1. (Os economistas).

MARX, K. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1974. (Os Pensadores).

NEGRI, Antonio. Biocapitalismo y constitución política del presente. In: CERBINO, Mauro;

GIUNTA, Isabella (organizadores) Biocapitalismo, procesos de gobierno y movimientos sociales. Quito: Flacso, 2013. p. 19-42. Disponível em: http://209.177.156.169/libreria_cm/archivos/pdf_128.pdf Acesso em 20 jul. 2018.

. Biocapitalismo e constituição política do presente. In: NEGRI, Antonio. Biocapitalismo: entre Spinoza e a constituição política do presente. São Paulo: Iluminuras, 2015. p. 57-84. (Coleção Contemporâneos).

NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento econômico - Um retrospecto e algumas perspectivas. In: SALOMÃO FILHO, Calixto (Coord.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Direito ao desenvolvimento na Constituição Brasileira de 1988.Revista de Direito Público da Economia-RDPE, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, jul./set.2005

ONU. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento – 1986. Adotada pela Renovação n. 41/128 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 04 de dezembro de 1986. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-esenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html . Acesso em-10/01/2019.

ONU BR (Nações Unidas do Brasil). Após 20 anos da Conferência de Viena, direitos humanos são mais importantes do que nunca, dizONU. 2013. Disponível em: https://nacoesunidas.org/apos-20-anos-da-conferencia-de-viena-direitos-humanos-sao-mais-importantes-do-que-nunca-diz-onu/. Acesso em 10/01/2019.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Desenvolvimento e crise no Brasil. 13. ed. São Paulo: Brasiliense, 1983.

PRADO , Rafael Clemente Oliveira do. Direitos humanos, povos indígenas e desenvolvimentonaexpansãodafronteiraagrícolanaAmazôniabrasileira. Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 207-251, jan./jun. 2011. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/318874267_Direitos_humanos_povos_indigenas_e_desenvolvimento_na_expansao_da_fronteira_agricola_na_Amazonia_brasileira. Acesso em 10/01/2019.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e consequências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p.3

ROCHA, Arlindo Carvalho. Accountability na Administração Pública: a Atuação dos Tribunais de Contas. XXXIII Encontro da ANPAD, São Paulo/SP

a 23 de setembro de 2009 – Disponível em: http://www.anpad.org.br/admin/pdf/APS716.pdf. Acesso em09/05/2018.

ROSDOLSKY, R. Gênese e estrutura de o Capital de Karl Marx. Rio de Janeiro: Eduerj/Contraponto, 2001.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. 6. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000

Downloads

Publicado

2019-10-28

Como Citar

FERRER, W. M. H.; SANTOS, E. N. dos. Direito Humano ao Desenvolvimento dos Povos Indígenas . Prim Facie, [S. l.], v. 18, n. 38, p. 01–28, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n38.45444. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/45444. Acesso em: 28 mar. 2024.