A proteção ao emprego no Brasil e a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
Palavras-chave:
Convenção 158 da OIT. Proteção ao emprego. Dispensa arbitrária e sem justa causa.Resumo
O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal prevê a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, a ser regulamentada por lei complementar. A mesma matéria é objeto da Convenção 158 da OIT, ratificada pelo Brasil, no entanto foi posteriormente denunciada sob a alegação de inconstitucionalidade formal.Downloads
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Como Citar
BERQUÓ, A. T. A. P. P. A proteção ao emprego no Brasil e a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Prim Facie, [S. l.], v. 4, n. 7, p. 109–124, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/4563. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos