O Controvertido Uso Das Teleperícias Em Tempos De Isolamento Social Pela Pandemia De Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.53117

Palavras-chave:

Perícia psiquiátrica; Perícia previdenciária; Prova técnica; COVID-19

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar algumas reflexões lógico-indutivas baseadas na normatividade das ciências forenses, em especial das perícias médicas judiciais, relacionadas à concessão de benefícios previdenciários por incapacidade em tempos de isolamento social pela pandemia de COVID-19. Analisa-se a possibilidade da utilização do instituto da teleperícia, sobretudo em psiquiatria, à luz dos comandos normativos vigentes e dos órgãos e autoridades ligadas ao Poder Judiciário em contraposição às diretrizes do Conselho Federal de Medicina. Partiu-se da compreensão da perícia médica como meio de prova e, portanto, como matéria regulada primariamente pelo Direito Processual Civil e pela Constituição Federal. Nos resultados obtidos, concluiu-se que é legal e ética, além de tecnicamente possível em vários casos, a utilização da teleperícia em situações que imponham barreiras que dificultem o acesso ao exame presencial, ficando a cargo do perito médico e do periciando opção pela realização do atendimento telepresencial.

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Biografia do Autor

Alan da Costa Macedo

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP)

Oficial de Gabinete na Vice-Presidência do TRF-1

Professor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV)

Graduado em Biologia

Graduado em Direito

Bruno da Silveira Pataro Moreira

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP)

Médico com atuação em Perícias Psiquiátricas

Advogado

Rodrigo Grazinoli Garrido, UFRJ

Biomédico, Graduado em Segurança Pública, Licenciado em Biologia e em Filosofia. Especialista em: Direito Processual Penal; Bioética; Gestão Escolar; Análises Clínicas. Mestre em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Ciência do Solo. Realizou diversos cursos de aperfeiçoamento em Bioética e Ciência Forense. Concluiu estágio de Pós-doutoramento no departamento de Genética da UFRJ. Atua como Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, tendo desenvolvido atividades no Instituto de Criminalística Carlos Éboli-ICCE, no qual foi Chefe do Serviço de Perícias de Petrópolis-RJ. Atualmente, atua no Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense-IPPGF, onde ocupou o cargo de Diretor por dez anos. É Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito-FND/UFRJ e da UCP, atuando nos Cursos de Graduação em Direito e Biomedicina e no Programa de Mestrado em Direito-PPGD da UCP. Participa também como docente em cursos de Formação Profissional promovidos por Guardas Municipais, Polícia Civil e Militar, Exército Brasileiro e Secretaria Nacional de Segurança Pública. Foi Jovem Cientista do Nosso Estado pela FAPERJ. Proferiu mais de uma centena de palestras e cursos na área Forense e publicou cerca de duzentos trabalhos, entre artigos científicos e de divulgação, capítulos e livros na área da Ciência Forense. https://www.researchgate.net/profile/Rodrigo_Garrido3 https://scholar.google.com.br/citations?user=R_fCu9YAAAAJ&hl=pt-BR

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Publicado

2020-12-05

Como Citar

DA COSTA MACEDO, A.; DA SILVEIRA PATARO MOREIRA, B. .; GRAZINOLI GARRIDO, R. O Controvertido Uso Das Teleperícias Em Tempos De Isolamento Social Pela Pandemia De Covid-19. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 42, p. 217–249, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.53117. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/53117. Acesso em: 28 mar. 2024.