A Proteção Contratual Do Consumidor E A Lei Nº 14.046/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54080

Palavras-chave:

Pandemia. Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Responsabilidade Civil.

Resumo

O artigo examina a Lei nº 14.046/2020, que trata do cancelamento, do reembolso e da responsabilidade civil de serviços ligados à indústria do turismo e do entretenimento, e as suas repercussões no direito do consumidor, na perspectiva do diálogo de fontes com a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é investigar se o tratamento conferido pela referida lei respeita o núcleo normativo do microssistema de proteção ao consumidor, mormente o de equilíbrio dessas relações contratuais. A pesquisa foi realizada a partir do método científico dedutivo de revisão bibliográfica e documental em doutrina e em legislação nacional e estrangeira. Constatou-se que a legislação analisada traz retrocesso a conquistas sociais nas relações privadas, alcançadas constitucionalmente, como a proteção do vulnerável em condições de desequilíbrio negocial. A vedação, a priori, de danos extrapatrimoniais é uma clara demonstração da assimetria do diploma legal com o sistema de proteção ao consumidor e da reparação integral do dano. Por fim, verificou-se que as singularidades de cada conflito contratual, e eventual comportamento desleal, não devem ser desprezados com a limitação imposta pela norma quanto à responsabilidade do fornecedor, necessitando de aferição casuística pelo Poder Judiciário.

 

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Biografia do Autor

Eduardo Henrique Costa, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós Graduado em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário CESMAC. Advogado. E-mail: eduardo@eduardocosta.adv.br

Marcos Ehrhardt Júnior, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor de Direito Civil da UFAL. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Centro Universitário CESMAC. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Privado e Contemporaneidade (UFAL). Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Diretor Nordeste do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL). Advogado. E-mail: contato@ marcosehrhardt.com.br.

Natália Tenório Fireman Camelo, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Professora do Centro Universitário Mario Pontes Jucá – UMJ. Advogada. E-mail: rabeloefireman@gmail.com

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Publicado

2021-02-11

Como Citar

COSTA, E. H.; EHRHARDT JÚNIOR, M.; TENÓRIO FIREMAN CAMELO, N. . A Proteção Contratual Do Consumidor E A Lei Nº 14.046/2020. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 43, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54080. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/54080. Acesso em: 29 mar. 2024.