Toque De Recolher E A Questão Das Restrições A Direitos Fundamentais Em Tempos De Pandemia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54193

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito. Restrições a Direitos Fundamentais. Pandemia. Abuso de Poder

Resumo

Diante da pandemia do novo coronavírus, problematiza-se um conjunto de usos e abusos do poder pela administração pública para responder a essa emergência sanitária. Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar a juridicidade das intervenções em direitos fundamentais impostas nos toques de recolher instituídos por decretos municipais. Esse exame se baliza no conceito central de Estado Democrático de Direito, sob os enfoques da separação entre os poderes, da repartição constitucional de competências e do postulado da proporcionalidade. Adota-se o método hipotético-dedutivo, mediante revisão da bibliografia especializada e análise de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no decurso da emergência em saúde. Conclui-se que, mesmo com uma leitura deferente das iniciativas dos poderes políticos durante a pandemia, são ilegítimas as intervenções em direitos fundamentais determinadas nos toques de recolher, podendo caracterizar abuso de poder. Também se conclui pela importância do dever de justificar imposto às autoridades públicas, com ênfase no recurso às evidências científicas e nas informações estratégicas em saúde, exigência para o exercício racional do controle dos atos estatais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Nilzir Soares Vieira Junior, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (2000) e Pós-Graduação em Direito Sanitário pela Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) (2013). Atualmente cursando Mestrado Acadêmico em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe. 

Henrique Ribeiro Cardoso, Universidade Federal de Sergipe

Henrique Ribeiro Cardoso é Promotor de Justiça em Sergipe desde agosto de 1997, titular da Primeira Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju desde 2002. Também foi Advogado e Defensor Público na Bahia, tendo sido ainda nomeado, mediante aprovação em concurso público, para o cargo de Procurador da Fazenda do Estado da Bahia. No campo acadêmico, é Doutor em Direito, Estado e Cidadania (UGF/Rio), com Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos (IGC - Universidade de Coimbra) e Pós-doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento (PPGCJ/UFPB); Mestre em Direito, Estado e Cidadania (UGF/Rio); Especialista em Direito Constitucional Processual (FAPESE/UFS); Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC/Bahia); Professor do Programa de Pós-graduação da Universidade Federal de Sergipe (Mestrado/PRODIR/UFS); Professor de Programa de Pós-graduação da Universidade Tiradentes (Doutorado/Mestrado/PPGD/UNIT); Professor da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe (ESMP/SE); Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas (ASLJ/SE) e Líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalismo, Cidadania e Concretização de Políticas Públicas.

Downloads

Publicado

2021-03-15

Como Citar

SOARES VIEIRA JUNIOR, N. .; RIBEIRO CARDOSO, H. Toque De Recolher E A Questão Das Restrições A Direitos Fundamentais Em Tempos De Pandemia. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 43, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54193. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/54193. Acesso em: 28 mar. 2024.