Direito À Saúde: Seria Um Legítimo Direito Da Personalidade?
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n49.64177Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Direito à saúde, Pessoa e Personalidade, Dignidade Humana, Desenvolvimento da personalidadeResumo
O direito à saúde figura no ordenamento jurídico brasileiro como um legítimo direito humano e fundamental social, cuja garantia encontra-se atrelada ao direito à vida e instrumentalizada por meio de um Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, seria possível também o seu reconhecimento e tutela como um Direito da Personalidade? É nesta perspectiva e na busca da resolução à esta problemática que o presente artigo se propõe, objetivando, de forma geral, a analisar se é possível incluir o direito à saúde no rol de direitos da personalidade, e de forma específica se propõe a analisar qual é a compreensão clássica dos direitos da personalidade, se há possibilidade ou necessidade de ampliação desta compreensão e, por fim, se é possível (ou não) o reconhecimento do direito à saúde como um direito da personalidade. Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo e a metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica.
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