Direito À Saúde: Seria Um Legítimo Direito Da Personalidade?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n49.64177

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade, Direito à saúde, Pessoa e Personalidade, Dignidade Humana, Desenvolvimento da personalidade

Resumo

O direito à saúde figura no ordenamento jurídico brasileiro como um legítimo direito humano e fundamental social, cuja garantia encontra-se atrelada ao direito à vida e instrumentalizada por meio de um Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, seria possível também o seu reconhecimento e tutela como um Direito da Personalidade? É nesta perspectiva e na busca da resolução à esta problemática que o presente artigo se propõe, objetivando, de forma geral, a analisar se é possível incluir o direito à saúde no rol de direitos da personalidade, e de forma específica se propõe a analisar qual é a compreensão clássica dos direitos da personalidade, se há possibilidade ou necessidade de ampliação desta compreensão e, por fim, se é possível (ou não) o reconhecimento do direito à saúde como um direito da personalidade. Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo e a metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica.

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Biografia do Autor

DIRCEU PEREIRA SIQUEIRA, Universidade Cesumar - UNICESUMAR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. Endereço profissional: Universidade Cesumar, Av. Guedner, 1610 - Jardim Aclimacao, Maringá - PR, 87050-900, Brasil. E-mail: dpsiqueira@uol.com.br.

BRUNA CAROLINE LIMA DE SOUZA, Universidade Cesumar - UNICESUMAR

Doutoranda em Direito pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR), na condição de Bolsista da CAPES (Modalidade Bolsa/ PROSUP); Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR), na condição de bolsista CAPES (modalidade Bolsa/PROSUP);  Bacharel em Direito na mesma instituição, na condição de Bolsista PROUNI; Advogada; Endereço Eletrônico: brunacarolinelimadesouza@gmail.com.

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Publicado

2023-04-17

Como Citar

PEREIRA SIQUEIRA, D.; CAROLINE LIMA DE SOUZA, B. . Direito À Saúde: Seria Um Legítimo Direito Da Personalidade? . Prim Facie, [S. l.], v. 22, n. 49, 2023. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n49.64177. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/64177. Acesso em: 20 abr. 2024.