ANÁLISE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA FACE A DIMENSÃO DA AFETIVIDADE E O DIREITO FRATERNAL
DOI:
https://doi.org/10.7443/problemata.v8i1.27851Palavras-chave:
dignidade humana, fraternidade, afetividade, humanismo jurídico, filosofia do direitoResumo
O artigo apresenta um estudo sobre o princípio da dignidade humana e a forma de sua efetividade. O trabalho da doutrina, após a Constituição de 1988, resultou em várias teses sobre este tema. Da análise identificou-se a aplicação deste princípio uma vez analisado cada ato do universo jurídico com uma carga de valores próprios de uma sociedade ou de uma parcela desta sociedade, baseando-as nas condutas morais e éticas de cada sociedade que são possíveis de serem encontradas na mera compreensão das práticas sociais. Junte-se a isto o princípio da afetividade, instituto do Direito de Família, que aqui é tomado como ferramenta importante na efetividade do direito, conjuntamente com o princípio da fraternidade. A afetividade, no sentido da responsabilidade de uma pessoa com a outra, potenciando seus sentimentos, e a fraternidade tornam-se categorias importantes no processo de efetivação dos direitos. O direito que busca a paz entre os seres humanos e que lhes gera o instinto de vida fraterna num clima de afetividade, ou seja, de responsabilidade de um cidadão para com o outro. O começo da concreta efetivação de uma norma jurídica se dá com a sua plena correlação com os valores existentes na sociedade, num processo de conscientização. Os princípios da afetividade e da fraternidade, lastreados no princípio da dignidade da pessoa humana como um farol que ilumina todo o ordenamento jurídico. O direito voltado para a proteção e segurança da dignidade da pessoa humana, que muito ajuda na construção de uma cidadania responsável na busca de uma sociedade solidária, justa e fraterna, sem exclusão de qualquer segmento social.
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