DEMOCRACIA E RAZÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Neuro José Zambam IMED
  • Janine Borba IMED

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v10i3.49180

Palavras-chave:

Democracia; Políticas Públicas; Pluralismo; Razão Pública;

Resumo

O conteúdo desta investigação consiste na abordagem da democracia e da razão pública na constituição brasileira de 1988. Sabendo que a democracia é uma conquista e que por meio dela é possível verificar outras consecuções benéficas para a sociedade, bem como percebendo a razão pública como a razão de seus cidadãos, que se encontram, é claro, num mesmo status de cidadania, é que esta investigação foi construída. A andamento da sociedade democrática ocorre por meio da dinâmica dos direitos e garantias constitucionais, os quais podem ser promovidos pela implantação de políticas públicas que assegurem à população a real prática desses direitos, e assim, o pleno exercício da cidadania. Por meio da democracia é possível o combate à desigualdade, bem como fomentar a condição de escolha e participação nas decisões dos indivíduos da sociedade democrática.

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Biografia do Autor

Neuro José Zambam, IMED

Pós-doutor em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED – Mestrado. Professor do Curso de Direito (graduação e especialização) da Faculdade Meridional – IMED de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós- graduação em Filosofia). Pesquisador da Faculdade Meridional. Líder do Grupo de Estudo, Multiculturalismo e pluralismo jurídico. Coordenador do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia.

Janine Borba, IMED

Mestranda em Direito, Democracia e Sustentabilidade – IMED. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil - IMED. Integrante do Grupo de Estudo, Direitos Culturais e Pluralismo Jurídico. Getúlio Vargas/RS. Beneficiária da Taxa PROSUP/CAPES.

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Publicado

27-11-2019