POLÍTICAS LINGUÍSTICAS: UM CASO DE COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA ALEMÃ
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-9979.2023v18n2.67966Palavras-chave:
Direitos linguísticos., Língua Alemã, Cooficialização, São João do Oeste-SC, Políticas Linguísticas.Resumo
A Declaração Universal dos Direitos Linguísticos é pouco conhecida pela população e principalmente por aqueles a quem ela mais possa interessar. De acordo com este documento, os falantes de outras línguas, que não são oficiais em um determinado território, têm direito e estão livres para usá-las em suas vidas sem sofrer qualquer tipo de discriminação, exclusão e perseguição. Este estudo propõe-se a apresentar os conceitos de linguicídio e linguicismo com premissa nos direitos linguísticos, bem como nos três componentes de uma política linguística (práticas, crenças e gestão), e relacioná-los com a Lei de cooficialização do alemão no município de São João do Oeste - SC, pautando-se especialmente nos pressupostos teóricos de Skutnabb-Kangas (2019); Skutnabb-Kangas e Phillipson (1995; 2017), Spolsky (2007; 2009; 2016), entre outros, além de fontes históricas sobre o município e a Lei de cooficialização nº1685/2016. Os resultados mostram que, antes da cooficialização em 2016, ocorreram ações para atribuir prestígio à variedade alemã e que a lei, o decreto no 83/2009 e o contexto em que ela atua envolvem os três componentes descritíveis interligados propostos por Spolsky (2007; 2009; 2016), o que a legitima como uma política linguística. Porém, ao analisar o que postula a lei, percebemos que esta política está voltada para atrair turistas e pouco representa os falantes ou garante os direitos linguísticos de um grupo minoritário.