POLÍTICAS LINGUÍSTICAS: UM CASO DE COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA ALEMÃ

Autores/as

Palabras clave:

Direitos linguísticos., Língua Alemã, Cooficialização, São João do Oeste-SC, Políticas Linguísticas.

Resumen

A Declaração Universal dos Direitos Linguísticos é pouco conhecida pela população e principalmente por aqueles a quem ela mais possa interessar. De acordo com este documento, os falantes de outras línguas, que não são oficiais em um determinado território, têm direito e estão livres para usá-las em suas vidas sem sofrer qualquer tipo de discriminação, exclusão e perseguição. Este estudo propõe-se a apresentar os conceitos de linguicídio e linguicismo com premissa nos direitos linguísticos, bem como nos três componentes de uma política linguística (práticas, crenças e gestão), e relacioná-los com  a Lei de cooficialização do alemão no município de São João do Oeste - SC, pautando-se especialmente nos pressupostos teóricos de Skutnabb-Kangas (2019); Skutnabb-Kangas e Phillipson (1995; 2017), Spolsky (2007; 2009; 2016), entre outros, além de fontes históricas sobre o município e a Lei de cooficialização nº1685/2016. Os resultados mostram que, antes da cooficialização em 2016, ocorreram ações para atribuir prestígio à variedade alemã e que a lei, o decreto no 83/2009 e o contexto em que ela atua envolvem os três componentes descritíveis interligados propostos por Spolsky (2007; 2009; 2016), o que a legitima como uma política linguística. Porém, ao analisar o que postula a lei, percebemos que esta política está voltada para atrair turistas e pouco representa os falantes ou garante os direitos linguísticos de um grupo minoritário.

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Publicado

2024-01-23

Cómo citar

Ruscheinsky, E. W., Frizzo, C. E., & Krug, M. J. . (2024). POLÍTICAS LINGUÍSTICAS: UM CASO DE COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA ALEMÃ. PROLÍNGUA, 18(2), 19–32. Recuperado a partir de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/prolingua/article/view/67966