Patrocínio Estatal ao Terrorismo

O caso da União Soviética

Autores

  • Roberta Coelho dos Santos Universidade Federal de Goiás - UFG

Resumo

Para a abordagem tradicional das Relações Internacionais os perpetradores de ações terroristas são classificados como atores não-estatais violentos. Estados nacionais, entretanto, têm se favorecido politicamente ao fornecerem apoio a grupos terroristas, caracterizando o chamado patrocínio estatal ao terrorismo. Este artigo tem como objetivo aprofundar o estudo acerca das relações entre os Estados e as organizações terroristas. Para tal, realiza-se a revisão da literatura sobre o conceito de terrorismo e de patrocínio estatal ao terrorismo, seguida de estudo de caso sobre as relações entre as repúblicas soviéticas e organizações terroristas ao longo da Guerra Fria. Finalmente,  levanta-se hipóteses explicativas sobre a motivação dos Estados para cooperarem com organizações terroristas. Conclui-se que os Estados eventualmente colaboram com organizações terroristas, direta ou indiretamente, apresentando-se exemplos atuais como suporte à conclusão.

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Biografia do Autor

Roberta Coelho dos Santos, Universidade Federal de Goiás - UFG

Mestranda em Política Internacional pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de Goiás (PPGCP/UFG). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Bacharel em Políticas Públicas pela Universidade de Bras´ília (UnB).

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Publicado

04.08.2023

Como Citar

Coelho dos Santos, R. (2023). Patrocínio Estatal ao Terrorismo: O caso da União Soviética. Revista De Iniciação Científica Em Relações Internacionais, 10(20), 202–219. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ricri/article/view/64304

Edição

Seção

Artigos