LEI COMPLEMENTAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

REVISÃO DOUTRINÁRIA

Autores/as

  • Maicon Melito de Souza Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

Palabras clave:

Corrente Dicotômica. Corrente Tricotômica. Lei complementar em matéria tributária. Lei nacional. Normas gerais de direito tributário.

Resumen

O objetivo deste artigo é fazer uma revisão de literatura sobre lei complementar em matéria tributária, apresentando as contribuições e os desafios das doutrinas jurídicas para o tema. Considerando a amplitude do trabalho, que extrapola as delimitações entre diferentes disciplinas e que, muitas vezes, envolve estudos de aspecto mais generalista, a escolha das publicações que seriam, necessariamente, consideradas e das que poderiam ser descartadas foi subjetiva e qualitativa. São os subtemas que organizam o artigo: normas gerais de direito tributário; a lei complementar em matéria tributária; correntes Dicotômica e Tricotômica; Lei Nacional e Federal; hierarquia legal. Conclui-se, por fim, que, além da falta de uniformidade das doutrinas no uso de termos técnicos, ainda não há uniformidade técnica (prática e teórica) que permita a consolidação de diferentes conceitos em teorias sólidas sobre: classificação de leis em nacionais e federais; posição hierárquica de lei complementar; aplicabilidade da Corrente Dicotômica.

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Biografía del autor/a

Maicon Melito de Souza, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

Advogado. Especializando em direito tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), com bolsa da FDRP/USP e da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (FADEP). Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF).

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Publicado

2024-07-05

Cómo citar

Melito de Souza, M. (2024). LEI COMPLEMENTAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: REVISÃO DOUTRINÁRIA. Revista Ratio Iuris, 3(1), 220–231. Recuperado a partir de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/69005